O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 5.000 para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que a Telefônica Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center deverão pagar a uma operadora de telemarketing grávida. A funcionária era orientada a vomitar em uma lata de lixo localizada no próprio posto de trabalho para evitar qualquer interrupção nos atendimentos. A decisão da 7ª Turma ocorreu por unanimidade e foi divulgada na quarta-feira (21).
Em nota, a Vivo afirmou que “repudia veementemente todo e quanto ato de violação de direitos dos trabalhadores” e disse lamentar o ocorrido com a autora da ação. A empresa ressaltou que a trabalhadora era funcionária da Vikstar, que prestava serviços à companhia na época, e que não mantém contrato com a prestadora há mais de cinco anos.
A Vikstar não foi localizada nos canais oficiais disponíveis. A defesa indicada no processo também não respondeu ao pedido de manifestação.
Entenda o caso e o controle de pausas
Conforme o processo, a operadora precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro e enfrentava um limite estrito de cinco minutos. Com a gravidez, a frequência dos enjoos aumentou, fazendo com que ela demorasse mais do que o permitido em algumas ocasiões.
Para impedir pausas no sistema de atendimento, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto. Uma colega de trabalho confirmou a situação em depoimento.
A funcionária também relatou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela saísse sem permissão, o que geraria a impressão de abandono de posto e provocaria desconto salarial.
Histórico da ação judicial
A trabalhadora foi demitida durante a gestação e pediu tanto a reintegração ao emprego quanto a indenização por danos morais. As partes firmaram um acordo para que ela retornasse à função em junho de 2019, ainda no decorrer do processo.
Na primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reduziu a quantia para R$ 5.000, avaliando que o montante era elevado frente a decisões de casos parecidos.
Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST. A relatora do processo, ministra Margareth Rodrigues Costa, entendeu que o valor fixado pelo tribunal regional era incompatível com a gravidade do ocorrido.
Para a magistrada, o episódio superou os cenários de fiscalização excessiva do uso de banheiros. O ponto crítico foi a imposição para que a gestante ficasse no posto durante as náuseas e vômitos, utilizando um recipiente destinado a lixo.
“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a relatora.
A ministra frisou ainda que a Constituição resguarda de forma especial a gestação e a maternidade. Segundo seu entendimento, forçar a funcionária a gerenciar os sintomas da gravidez no ambiente de trabalho com o auxílio de uma lata de lixo violou sua intimidade e dignidade.
Outros pedidos do processo
O acórdão também analisou demandas adicionais da operadora, tais como a indenização pela dispensa no período gestacional e os honorários advocatícios.
A Turma negou o direito a uma compensação financeira extra apenas pelo fato de a demissão ter acontecido durante a gravidez, visto que a funcionária foi reintegrada e o processo não apontou provas concretas de dano moral gerado estritamente pela dispensa.
Sobre os honorários, os ministros decidiram suspender a cobrança por dois anos e vetaram o desconto imediato dessas quantias de créditos que a trabalhadora venha a receber em ações judiciais. A execução só poderá ocorrer caso seja provado que a situação de insuficiência financeira dela mudou dentro desse prazo.
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