Restaurantes de shopping centers se antecipam ao fim da 6x1 com escala 12x36

Restaurantes de shoppings adotam escala 12×36 antes do fim da 6×1

Mercados

A empreendedora Monique Moraes inaugurou há três meses a sua terceira unidade da franquia Mr. Cheney, especializada em cookies, no shopping Center 3, em São Paulo. A loja funciona com duas funcionárias.

Até dezembro, ela deve contratar mais uma e implementar uma nova jornada de trabalho, mas não será a escala 5×2, e sim a 12×36, na qual trabalha 12 horas seguidas com 36 horas de descanso. “Se for contar no mês dá uns 15 dias trabalhados. Acaba sendo melhor para o funcionário”, afirma Monique.

Para diversos lojistas do setor de restaurantes de shoppings centers de São Paulo a escala 12×36 já é uma realidade. A reportagem esteve em alguns complexos comerciais da cidade e conversou com funcionários de oito estabelecimentos que disseram que o regime de trabalho foi alterado há cerca de dois meses, em meio à intensificação do debate sobre o fim da escala 6×1.

O impacto das novas regras trabalhistas A emenda constitucional 141, que acaba com a escala 6×1, começa a valer em dezembro. Ela determina a redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 42 horas, com a implantação de duas folgas por semana, sem redução de salário. Após 12 meses, a jornada cai para 40 horas.

No Center 3, a pizzaria Spedini tentou implementar a escala 5×2 neste mês, mas baixas na equipe fizeram com que a unidade voltasse atrás. Agora, a ideia é contratar de dois a três funcionários para implementar um modelo híbrido: parte da equipe entrará no regime 5×2, enquanto outra parte testará a escala 12×36.

A tendência é que o comércio de shopping center se divida entre os modelos 5×2 e 12×36. O primeiro é preferido por redes onde os funcionários trabalham com regime de comissão de vendas, enquanto o segundo deve ganhar a preferência dos donos de restaurantes, já que a convenção coletiva dessas categorias prevê o modelo.

Desafios jurídicos e operacionais Segundo o professor Ricardo Calcini, do Insper, a escala pode ser adotada por acordo individual, conforme prevê o artigo 59-A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), incluído na legislação na reforma trabalhista de 2017.

“A única restrição é saber se tem instrumento coletivo que vede este tipo de prática. Se não tiver, vale a mudança individual, desde que o funcionário seja comunicado e esteja de acordo”, afirma.

O professor explica, no entanto, que após o período de transição da emenda constitucional 141, que é de 60 dias, será preciso adequar a jornada de 44 horas para 42 horas semanais de trabalho, o que impõe um desafio a mais para os donos dos restaurantes.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) estima que apenas 10% do setor esteja operando na escala 12×36. Esse número, no entanto, chega a cerca de 30% quando se fala em restaurantes localizados em shopping centers.

“No 12×36 tem algumas vantagens, como gastar menos com o vale-transporte. Por outro lado, tem pontos críticos, como a proibição de se fazer horas extras e, o que é o mais grave para nós, é que se o funcionário faltar, você perde a pessoa por dois turnos. É mais difícil repor”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

Solmucci diz que, para o modelo dar certo, será necessário fazer ajustes na legislação, já que nessa escala o trabalhador transitará entre 36 e 48 horas semanais, acima do permitido pelas novas regras.

“Vai ser preciso mudar a norma, porque em uma semana você fica enquadrado na jornada de trabalho, mas na outra você fica acima. Então, vai ter que trabalhar com a média de horas trabalhadas, só que isso precisa ser aprovado em convenção, então tem uns ajustes que precisam ser feitos.”

Para o advogado Antonio Galvão Peres, doutor em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), a escala 12×36 tem sido uma saída para a nova jornada de 42 horas, que passará a valer em dezembro, mas fica mais complicada quando houver a redução para 40 horas.

Ele concorda com Solmucci no que diz respeito ao cálculo das horas semanais, mas diz que, ao se fazer a média no mês, será respeitado o limite de 42 horas por semana previsto na legislação. A adequação ao limite futuro de 40 horas é que será um desafio maior neste modelo.

Peres afirma ainda que a emenda constitucional tem falhas na redação que podem se chocar com a legislação existente, o que pode comprometer o arranjo de jornada. Segundo ele, embora o artigo 59-A permita a adoção da escala 12×36 por acordo individual, há contradições que podem alimentar disputas judiciais.

Sobre o cálculo, diz que não ficou definido em precedentes jurídicos se, na jornada efetiva, leva-se em consideração o intervalo de alimentação. Com isso, a depender da tese que se adote, seriam 12 horas de trabalho mais uma de alimentação, somando 13 horas, ou 11 horas de trabalho mais uma de alimentação.

O especialista lembra ainda que, no horário noturno, a hora de trabalho é reduzida, sendo de 52 minutos. “Na verdade, ninguém sabe a resposta ainda, porque essa emenda constitucional tem duas questões principais: reduz a duração do trabalho semanal e aumenta um descanso semanal remunerado sem alterar demais critérios das leis que estão vigentes.”

A visão dos sindicatos Rubens Fernandes da Silva, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e Região, que representa cerca de 300 mil profissionais em 33 municípios, acredita que tanto quando houver a redução semanal para 42 horas quanto quando houver a redução para 40 horas, será possível adequar o uso da escala 12×36.

“É possível fazer dois dias de 12 horas, por exemplo, e um de dez”, diz ele. O setor de bares e restaurantes já prevê a adoção da escala 12×36 em convenção coletiva, desde que as empresas ofereçam contrapartidas aos trabalhadores, como benefícios odontológicos ou cesta básica, e que o acordo seja formalizado com o sindicato.

O sindicalista afirma que a escala 6×1 prevalece na área, mas diz que tem sido procurado por muitas empresas e empresários interessados em adotar a escala 12×36. Para ele, esse modelo pode funcionar temporariamente em alguns casos e de forma definitiva em outros. Há empresas que terão de prever mudanças nos horários ou no quadro de funcionários.

O sindicato pretende promover debates com empresários, advogados e representantes do Judiciário para discutir alternativas e possíveis aditamentos à convenção coletiva, e diz querer negociar o quanto antes para não pressionar de forma negativa o custo das empresas.

“As empresas vão se ajustar. O brasileiro é criativo, tende a buscar solução”, diz.

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