Período de restrição à prisão de eleitores termina nesta terça (27)

Fim da restrição à prisão de eleitores encerra prazo nesta terça

Economia

Encerra-se nesta terça-feira (27) a restrição à prisão de eleitores, uma normativa estabelecida pelo Código Eleitoral cujo objetivo principal é impedir que detenções arbitrárias retirem do cidadão o direito de participar do pleito.

Essa limitação teve início cinco dias antes da realização do segundo turno das eleições, na última terça-feira (20), e estende-se até 48 horas depois do término da votação. Cabe destacar que o mesmo procedimento já havia vigorado durante o primeiro turno.

O dispositivo legal não concede imunidade penal aos votantes, impondo apenas um travamento temporário nas prisões. Conforme o Código Eleitoral, a detenção continua sendo permitida em apenas três hipóteses previstas na legislação: flagrante delito, existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto consiste em uma ordem formal concedida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora para proteger eleitores que tenham sofrido algum tipo de violência em razão do seu direito ao voto. Caso haja desobediência a essa determinação, a pessoa poderá ser punida com prisão de até cinco dias.

Se alguma prisão for efetuada dentro do período de restrição, o detido precisa ser apresentado imediatamente a um magistrado competente. Se a autoridade julgar que a detenção foi ilegal, ordenará a soltura imediata do cidadão e a devida responsabilização do autor da medida.

Regras para candidatos, mesários e fiscais

Os candidatos contam com a mesma proteção jurídica, porém o intervalo de restrição é mais estendido, começando 15 dias antes da votação. Da mesma forma, mesários e fiscais de partidos não podem sofrer prisões enquanto estiverem atuando em suas respectivas funções. Para esses dois grupos específicos, a detenção só é autorizada em situações de flagrante delito.

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