Feitiço se virará contra o feiticeiro? Voto distrital misto e número de deputados federais do PL

Mudança eleitoral em pauta: o distrital misto pode prejudicar o Centrão?

Política

Articulações do bloco conhecido como “centrão” apontam para o desejo de alterar o sistema eleitoral brasileiro, supostamente motivadas pela perda de espaço decorrente do crescimento de deputados da direita. O PL (Partido Liberal) elegeu 121 deputados federais, maior número por um partido desde a promulgação da Constituição de 1988. Entre as opções cogitadas estariam o sistema distrital misto e o “distritão” (nome popularizado no Brasil para o voto único intransferível).

O distritão (bem classificado pelo cientista político Jairo Nicolau como “o pior sistema eleitoral do mundo”), no entanto, exigiria mudança constitucional, pois o artigo 45 da Constituição exige o sistema proporcional para a Câmara de Deputados, exigência cumprida pelo sistema distrital misto, que, além disso, já foi aprovado pelo Senado em 2017 na CCJC da Câmara.

Pelo texto aprovado no Senado, cada eleitor teria dois votos: um para o candidato de seu distrito (sendo cada circunscrição dividida em distritos na parte inteira da metade do número de cadeiras) e um para o partido político (que apresentaria lista fechada com a ordem dos candidatos).

Não seria, porém, um sistema de distrital misto paralelo, em que uma forma de eleição não interfere na outra, mas distrital misto proporcional, em que o voto distrital auxilia a determinar quais candidatos ocuparão as cadeiras. O voto de lista determina (em regra) quantas cadeiras cada partido receberá no total, com as listas completando a representação proporcional em cada circunscrição.

Exemplo prático do impacto nas urnas

Assim, por exemplo, o voto em Nikolas Ferreira, que fez mais de 27% dos votos válidos para deputado federal em Minas Gerais, contaria apenas para ele caso fosse candidato em um distrito, sem “puxar” outros candidatos, além de estar limitado apenas aos eleitores de seu distrito. Nada impediria que seus apoiadores votassem na lista do PL (da qual ele também poderia fazer parte) no estado inteiro, mas sem imposição matemática.

A análise de que a adoção de tal modelo implicaria em solução à redução do ‘Centrão’ e ao aumento do PL, porém, é no mínimo discutível, não sendo possível desconsiderar que uma mudança de tal magnitude no sistema mudaria também os incentivos e comportamentos dos atores políticos e eleitores perante o sistema.

A nova escolha especificamente partidária, que o eleitor passaria a ter, não pode ser equalizada para fins de previsão de comportamento à atual proporção de votos de legenda (desincentivados pelas Leis de nº 13.165/2015 e 14.211/2021), sendo factível pressupor que a lista fechada reduziria a competição intrapartidária e poderia oferecer vantagens para partidos com identidade político-ideológica mais distinguível do que os do chamado ‘centrão’.

O argumento de que os partidos do ‘Centrão’, por controlar mais prefeituras, teriam maior facilidade em qualquer sistema com um componente distrital, inclusive, deve ser suavizado pela análise internacional, demonstrando Riera e Bol, ao analisar 18 eleições em 7 países. Há maior voto dividido (em partidos distintos) nos sistemas mistos proporcionais do que nos sistemas mistos paralelos, de modo que mesmo se houvesse uma vantagem do ‘Centrão’ em vitórias distritais, isso poderia ser minimizado pelo voto dividido, o que teria potencial de representar oportunidade para partidos de forte identificação nacional.

Experiências internacionais

Exemplificadamente, nas eleições federais alemãs de 2025, a AfD (partido fundado em 2013 e à direita do partido tradicional CDU) conseguiu 152 cadeiras, sendo apenas 42 distritais. Nas recentes eleições escocesas de maio de 2026 (com regras relativamente similares às do projeto aprovado no Senado brasileiro), o Partido Reform UK (criado em 2018 e à direita do mais tradicional Partido Conservador) não venceu nenhum dos 73 distritos, mas conseguiu 17 cadeiras pelas listas (empatando a posição de 2º lugar com o Partido Trabalhista).

Esses exemplos não podem ser importados de forma automática à realidade brasileira, mas demonstram na prática que a força de um partido nas listas pode efetivamente compensar eventual fraqueza territorial.

Como alertam Ferree, Powell e Scheiner, não é possível desconsiderar os fatores contextuais preexistentes para a avaliação de uma regra eleitoral, o que contudo não implica que a análise de qualquer regra deverá ser específica ao país, havendo maior influência de fatores contextuais quando os resultados dependem do comportamento humano, pois as regras não existem em um vácuo.

Análise das premissas do Centrão

Se isso implica que os efeitos observados em outros países, com a adoção do distrital misto proporcional poderiam não se manifestar no Brasil, também implica que o raciocínio de que o ‘centrão’, por controlar mais prefeituras, necessariamente venceria mais distritos e elegeria mais deputados, é bastante falho.

Acerca da premissa de que o ‘Centrão’ necessariamente teria uma vantagem territorial, inclusive, pertinentes algumas ponderações. É verdade que, considerado o número de prefeitos vitoriosos em 2024, dos partidos comumente associados ao ‘Centrão’, o PSD elegeu 891, o MDB 864, o PP 752 e o União Brasil 591, enquanto o PL elegeu 517, mas mais de 70% dos municípios brasileiros têm apenas até 20.000 habitantes.

Se aplicadas as regras do projeto aprovado pelo Senado ao eleitorado de 2026, estimam-se 253 distritos no Brasil, com média de aproximadamente 974 mil eleitores por distrito em São Paulo, 636 mil no Ceará e 100 mil em Roraima (o estado que teria o menor número de eleitores por distrito).

Cruzando as bases de eleitorado com as candidaturas de 2024, verifica-se que, entre 218 municípios com mais de 100 mil eleitores aptos, o PL liderou com 46 prefeitos eleitos, embora o eleitorado das cidades vencidas pelo PL tenha sido inferior, no total, ao das conquistadas pelo PSD e pelo MDB.

A questão comportamental já aludida, que poderia influenciar na fluidez das alianças. No município de São Paulo, por exemplo, Ricardo Nunes (MDB) venceu as eleições de 2024 em uma chapa cujo vice era do PL. Aliás, conforme reportagem recente, o próprio prefeito estaria sendo aconselhado a ingressar no PL para disputar o governo paulista em 2030.

De todo modo, apesar do potencial da máquina municipal em mobilizar recursos e alianças, não necessariamente isso implicaria transferência de votos para as listas (especialmente tendo em vista a realização das eleições para deputado federal de forma conjunta com a para presidente), nem tampouco derrotas distritais necessariamente implicariam em perdas de cadeira para o PL (não sendo possível ignorar, ainda, a distribuição do fundo partidário e do fundo eleitoral a partir do resultado de 2026).

O PL também enfrentaria riscos no caso da adoção do sistema distrital misto proporcional, é claro, pois poderia perder parte considerável dos votos hoje transferidos por candidatos muito populares, não conseguir desenvolver candidaturas distritais competitivas ou escolher bem as listas, não sendo certo qual seria o comportamento do eleitor brasileiro a partir do novo sistema.

No entanto, seu resultado de 2026, sua presença relevante em grandes municípios e a possibilidade maior de mobilização de eleitores pela identificação ideológica nacional para a legenda tornam no mínimo razoável a hipótese de que a mudança o beneficiaria, inclusive ampliando sua representação.

Reformas eleitorais devem ser avaliadas com base na representatividade, na proporcionalidade e na conexão entre os eleitos e seus eleitores, e não por promessas de diminuição do poder de um oponente. Os partidos do Centrão podem apoiar de forma legítima o distrital misto, mas deveriam ter cautela com a suposição de que a vantagem municipal se transformaria em uma vantagem no parlamento, tendo em conta o ditado popular de que o feitiço pode acabar por se voltar contra quem o lançou.

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