Alíquota de 11,3% da CBS supera projeções e acende alerta no mercado

Alíquota de 11,3% da CBS surpreende o mercado e gera alerta

Mercados

A alíquota de referência de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aprovada por unanimidade pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (28), ficou acima das projeções anteriores e surpreendeu especialistas em tributação.

Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda estimou, inicialmente, uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, a depender do grau de conformidade dos contribuintes. Com a ampliação das operações contempladas por benefícios fiscais no Congresso, essa projeção subiu para 9,21%.

A CBS substituirá, a partir de 2027, o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e de parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Análise dos especialistas

Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, destaca que a alíquota é 22,16% superior à soma das alíquotas atuais de PIS e Cofins (9,25%) e pondera que a definição do percentual precisa ser analisada à luz das metas fiscais do governo federal, já que os objetivos de resultado primário previstos no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias —de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2027 e 1% em 2028 — podem ajudar a explicar a busca por maior arrecadação.

Richard Dotoli, head da área tributária do Siqueira Castro Advogados, afirma que a alíquota acima do que era projetado pode ser explicada por duas razões principais: as exceções que o Congresso aprovou e a meta de arrecadação com base na média de 2012 a 2021 (4,99% do PIB), acima do verificado nos anos mais recentes. “Recompor esse patamar significa arrecadar, em relação ao PIB, mais do que se arrecada hoje.”

Para ele, mais preocupante do que o número em si é a previsibilidade, pois o valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS e continuam pendentes de definição as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos da Zona Franca de Manaus e os percentuais de créditos presumidos. “As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas.”

Impacto nos preços e custos

Milton Schivitaro, do escritório Finocchio & Ustra Advogados, afirma que como a alíquota de referência de 11,3% é calculada “por fora” o valor está pouco acima da carga efetiva do PIS/Cofins não cumulativo, que gira em torno de 10,2% (9,25% ÷ 0,9075). Para quem está no regime cumulativo (3,65%, equivalente a cerca de 3,8% por fora), o aumento seria bem mais relevante.

“Se as empresas simplesmente preservarem a receita líquida atual e somarem a nova alíquota, sem rever a base de custo à luz dos novos créditos, o efeito tende a ser de aumento de preço ao consumidor final. Por isso, parece recomendável que a revisão da política de preços parta de uma reconstrução do custo líquido de créditos, e não da simples substituição de alíquotas.”

De acordo com Sthefani Rocha, sócia do Reis Rocha Advogados, a alíquota elevada está relacionada à premissa de neutralidade arrecadatória da reforma, que busca evitar aumento ou redução da arrecadação federal com a substituição dos tributos.

Pela regra, a arrecadação da CBS, somada ao IPI mantido para proteger a Zona Franca de Manaus e ao Imposto Seletivo, deverá respeitar o limite calculado com base na média da carga dos tributos federais substitutos entre 2012 e 2021.

Ela afirma que a manutenção de benefícios, como alíquotas reduzidas para saúde e educação, a preservação do tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional e a alíquota zero para produtos da cesta básica influenciam o percentual necessário para manter a arrecadação.

Para Eduardo Lucas, sócio do Martinelli Advogados, a utilização de dados de 2023 e 2024, em vez dos anos de 2024 e 2025 previstos originalmente, em virtude de as informações mais recentes ainda não estarem consolidadas, influenciou no resultado.

Outro ponto trazido pelo advogado é que o tribunal incluiu uma estimativa da arrecadação do IPI que permanecerá incidente sobre produtos da Zona Franca de Manaus, parcela que não constava da proposta inicial da Receita.

Lucas chama atenção ainda para o fato de terem considerado a expectativa de redução de 29,3% no chamado hiato de conformidade do PIS e da Cofins, que corresponde à diferença entre o valor dos tributos que deveria ser recolhido e o que efetivamente entra nos cofres públicos.

Essa diferença inclui perdas provocadas por sonegação e outras formas de cumprimento das obrigações tributárias. O cálculo do TCU considera que as novas regras da reforma, como a vinculação do aproveitamento de créditos tributários ao pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia, podem reduzir essas perdas e aumentar a arrecadação efetiva.

Próximos passos e projeções futuras

A aprovação da alíquota pelo TCU, contudo, não a torna definitiva. Agora o tribunal encaminhará a proposta ao Senado, que será responsável por analisar e fixar formalmente o percentual.

“Esse percentual representa um aumento ainda mais substancial do que no pior cenário cogitado. A se admitir no futuro que o IBS fique nos 18,7% que foram estimados recentemente pelo Comitê Gestor, teríamos um IVA total de 30%, o maior de todos”, afirma Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados.

Segundo Lawrence Laroryd Tancredo, tributarista do Pellegrina e Monteiro, o resultado reforça a necessidade de as empresas reavaliarem contratos, margens, estruturas operacionais e cadeias de créditos antes da entrada em vigor da CBS, já que, segundo ele, a neutralidade arrecadatória do sistema não garante neutralidade para cada empresa ou setor econômico.

Fernanda Rizzo, sócia do Vieira Rezende Advogados, afirma que o número não chega a causar surpresa, pois já se esperava algo entre 10% e 12%.

“Desde o início dos debates da reforma tributária, as estimativas indicavam que a CBS precisaria ser fixada em patamar próximo ao da atual carga efetiva suportada pelos contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo de PIS e Cofins, especialmente diante do compromisso constitucional de neutralidade arrecadatória, as questões de IPI e demais ajustes.”

Para ela, a verdadeira avaliação dos impactos econômicos da CBS dependerá também da efetividade do novo regime de créditos, da redução de litigiosidade e da eliminação das distorções que historicamente marcaram a incidência de PIS e Cofins.

Tattiana de Navarro, procuradora de Assuntos Tributários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e tributarista do Oliveira Navarro Advocacia, diz que a divulgação da alíquota é um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária, pois permite ao empresário começar a definir metas para o ano que vem e elaborar um planejamento tributário mais estruturado e viável para o seu negócio.

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