A participação em rotinas de estudos e a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) dão direito a abatimentos de pena distintos que podem ser somados. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso um apenado participe de ambas as modalidades, o cálculo da remição deve incorporar o período correspondente a cada uma das atividades.
Essa diretriz foi firmada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao emitir uma ordem de ofício que valida os dias de abatimento decorrentes da aprovação parcial de um reeducando no Encceja.
O caso envolve um homem sentenciado a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Ele prestou o Encceja em 2025 e obteve aprovação em quatro das cinco áreas de conhecimento avaliadas.
Entenda o caso julgado
O desempenho no exame resultou em 80 dias de abatimento na pena. Contudo, o juízo da execução aceitou o pedido apenas em parte, reconhecendo 22 dias e descontando 58 dias sob a justificativa de que o condenado já havia apresentado frequência escolar regular. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve o mesmo posicionamento.
Para a corte estadual, o abatimento de tempo era necessário porque as aulas cotidianas culminaram na aprovação na prova. A frequência nas salas de aula e a posterior aprovação teriam compartilhado o mesmo propósito pedagógico, de modo que a cumulação dos períodos geraria um bis in idem — situação em que o indivíduo acumula vantagens pelo mesmo fato gerador.
Inconformada, a defesa acionou o STJ sustentando que os incentivos possuem fundamentos legais diferentes e que a legislação não prevê qualquer tipo de compensação entre essas modalidades.
Decisão da corte superior
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a jurisprudência da corte admite o benefício inclusive para detentos matriculados em cursos regulares de ensino, reforçando que os fatos geradores são efetivamente diferentes.
Embora o magistrado não tenha conhecido do habeas corpus por entender que esta não seria a via processual adequada para o caso, ele optou por conceder a ordem de ofício. A medida cassou o acórdão proferido pela segunda instância e determinou que o juízo responsável pelas execuções penais conceda ao apenado os 80 dias referentes à aprovação no exame.
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