São Paulo simplifica regime tributário com mudança no ICMS de 74 produtos

São Paulo retira 74 produtos da substituição tributária do ICMS

Mercados

O governo do estado de São Paulo anunciou a retirada de mais 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de fevereiro de 2027. A medida, que inclui mercadorias como margarinas, fornos de micro-ondas e materiais de construção, foi oficializada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29) como parte da estratégia paulista de simplificação tributária.

Esta representa a sexta rodada de exclusão do ICMS-ST realizada pelo estado. Com a mudança, o total de mercadorias enquadradas nesse modelo despabará de 749, volume registrado no fim de 2025, para apenas 208 itens, o que representa uma expressiva redução de 72,2%.

O avanço na desoneração gradual segue uma tendência iniciada ao longo de 2026, quando setores tradicionais — a exemplo de pneumáticos, autopeças, perfumaria e medicamentos — também deixaram o regime de substituição tributária.

Como funciona a mudança no recolhimento No modelo do ICMS-ST, o fabricante ou o importador costuma recolher antecipadamente todo o imposto que seria devido ao longo da cadeia comercial. Sem essa obrigatoriedade, cada empresa passa a recolher o ICMS de forma fracionada, estritamente na respectiva etapa de venda.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do estado, a alteração diminui a burocracia corporativa, melhora o fluxo de caixa das companhias e reduz significativamente o desembolso antecipado de tributos. A pasta reforça que a descontinuidade gradual está totalmente alinhada às diretrizes da reforma tributária, que prevê o encerramento definitivo do ICMS-ST.

Impactos e investigações fiscais Na substituição tributária, o recolhimento do ICMS é concentrado em um dos primeiros elos da cadeia produtiva, normalmente o fabricante ou o importador, que antecipa o pagamento do imposto devido nas etapas seguintes de comercialização. Quando o valor pago supera o efetivamente devido, as empresas podem pedir o ressarcimento da diferença ou utilizar créditos tributários.

Foi esse mecanismo que passou a atrair a atenção do Ministério Público de São Paulo. Na Operação Ícaro, deflagrada em agosto de 2025, promotores investigam suposto esquema de fraudes na obtenção de créditos de ICMS decorrentes da substituição tributária.

Segundo a investigação, empresas e escritórios de consultoria tributária, com auxílio de auditores fiscais da Sefaz-SP, teriam inflado artificialmente pedidos de ressarcimento e compensações fiscais por meio da manipulação de documentos e operações comerciais, causando prejuízo milionário aos cofres públicos. O escândalo fez São Paulo mudar normas de ressarcimento de créditos do ICMS.

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