Uma decisão liminar concedida nesta terça-feira, 3, pela Justiça de São Paulo barrou as novas regras comerciais da Meta no país. A medida atende a uma ação conjunta movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), proibindo a empresa de coletar e utilizar sem consentimento o material produzido pelos veículos associados, inclusive para o treinamento de sistemas de inteligência artificial.
O caso ficou sob a responsabilidade do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que suspendeu trechos dos Termos Comerciais da Meta que passariam a valer em 20 de novembro. Sob as condições anteriores, a companhia ganharia aval para empregar programas automatizados na varredura, cópia, salvamento e análise de reportagens, vídeos, fotografias e demais produções veiculadas nos portais de notícias.
O pacote de regras também condicionava a permanência nas plataformas à concordância com os termos, o que abrangeria até mesmo materiais veiculados fora do Instagram, do Facebook, do WhatsApp e do Threads, incluindo trabalhos protegidos por leis de direitos autorais.
Com a determinação judicial, a Meta fica proibida de aplicar qualquer tipo de bloqueio, punição ou restrição às contas, ferramentas e páginas dos veículos que recusarem as novas normas comerciais. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão para eventuais descumprimentos, com teto fixado em R$ 100 milhões. A vigência da liminar se estende até o desfecho definitivo do processo.
Impactos e alcance global
A decisão jurídica brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).
A ofensiva judicial das entidades teve como foco blindar a propriedade intelectual dos associados e combater o desequilíbrio financeiro entre as gigantes tecnológicas e os produtores de conteúdo jornalístico profissional, considerados pilares para o acesso da população a informações confiáveis.
Para o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, o desfecho inicial representa um marco regulatório. “A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”
O funcionamento da coleta e os riscos ao setor
A movimentação da Meta previa o emprego de tecnologias automatizadas, a exemplo de bots, rastreadores e web scrapers, para indexar e recolher dados de páginas, URLs e domínios ligados às empresas de comunicação. De acordo com as associações, o mecanismo alcançaria materiais externos à estrutura da big tech, direcionando-os ao aprimoramento de produtos comerciais e modelos de inteligência artificial.
As entidades pontuaram que a saída voluntária das plataformas não funcionaria como solução viável, visto que os portais dependem do tráfego e do alcance gerados por Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads para atrair leitores. Abandonar esses canais significaria sofrer impactos econômicos severos decorrentes da queda de audiência.
Outro ponto levantado diz respeito à titularidade de parte dos arquivos publicados, visto que um veículo pode deter a licença de exibição para uma fotografia, mas carecer de prerrogativas legais para repassar esse direito a terceiros com o propósito de alimentar ferramentas de inteligência artificial.
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