Imposto Seletivo agrada setores e adia debate sobre tributação 'do pecado'

Imposto seletivo agrada setores empresariais em 2027

Mercados

A medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 foi avaliada como positiva pela maioria dos setores alcançados pelo novo tributo, que fecharam acordo com o Ministério da Fazenda para manter a carga atual sobre esses produtos, correspondente hoje à tributação pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industriais).

O governo também concordou em adiar para o próximo ano o debate sobre as regras definitivas do tributo “do pecado”, para bens classificados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entidades de defesa da saúde, por outro lado, criticam o Executivo por não seguir os princípios da reforma tributária e elevar a tributação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes no próximo ano.

O governo publicou na noite de quarta-feira (4) uma medida provisória que mantém no Seletivo a mesma tributação que há hoje no IPI. Como os dois tributos têm regras diferentes sobre base de cálculo e aproveitamento de créditos, foi necessário elevar algumas alíquotas para manter a mesma arrecadação.

Entre as entidades ouvidas, apenas representantes de produtores de vinhos e fabricantes de cigarros que possuem decisão judicial para pagar menos imposto falaram em aumento da carga. Especialistas na área tributária afirmam que a manutenção da arrecadação considera a média de cada setor, mas que a tributação efetiva pode variar conforme o produto, a empresa, o estado em que ocorre a operação e como outros tributos entram no cálculo.

O Imposto Seletivo previsto na reforma tributária incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos como loterias. A maioria já possui tributação mais elevada atualmente. Os minerais terão alíquota zero no próximo ano.

Repercussão entre os setores produtivos

Paulo de Tarso Petroni, diretor-geral da CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), afirma que as alíquotas definidas pela medida provisória estão dentro do esperado e que 2027 será um ano de aprendizado e transição. Ele disse ter recebido com alívio o fato de a MP prever descontos na alíquota para pequenos produtores de bebidas alcoólicas. Quanto menor o volume produzido, maior a redução, que pode chegar a 40% no tributo.

O Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) citou a medida como resultado do diálogo entre governo e empresas. A tributação das cervejas passa de 3,9% no IPI para 4,2% no Seletivo com o ajuste para manter a carga. Representantes do setor automotivo disseram que também receberam bem a MP. A alíquota inicial dos automóveis de passeio será de 6,3%, mas o percentual final dependerá de características como fonte de energia, tecnologia de propulsão, eficiência energética e reciclabilidade. Veículos com selo de “versão sustentável” concedido pelo Ministério do Desenvolvimento terão alíquota zero.

A ABIR (associação das indústrias de refrigerantes) disse considerar importante a definição da alíquota sobre bebidas açucaradas e que a regulamentação traz previsibilidade e segurança jurídica. Para esses produtos, a alíquota será igual à atual no IPI (2,6%).

A Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo) afirma que a MP aumenta a carga sobre suas associadas. A medida mantém as alíquotas da legislação atual: R$ 3,50 por maço fixados em agosto deste ano, mais 66,7% de imposto aplicado sobre 15% do preço no varejo. Mas as empresas que fazem parte da associação possuem decisão judicial para recolher o valor de R$ 2,25 que vigorou até julho. Foi mantido também o valor de R$ 7,50 para o preço mínimo do maço, uma demanda da JTI (Japan Tobacco International), dona das marcas Winston e Camel e que não é associada da Abifumo.

A Uvibra (União Brasileira de Vitivinicultura) diz que a proposta do governo gera aumento de três a quatro pontos percentuais na carga sobre vinhos. A alíquota do produto é de 13% no IPI e será de 16% no Seletivo, valor que compensa fatores que poderiam reduzir a arrecadação, segundo o governo.

Análise jurídica e críticas da saúde

Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados, afirma que algumas alíquotas do Seletivo ficaram nominalmente acima das usadas no IPI devido à diferença nas bases de cálculo. Segundo ele, tributos que integram o cálculo do IPI, como PIS e Cofins, não entram na base do novo imposto. Por isso, há uma elevação do percentual para compensar essa perda.

João Vitor Andreis, do Donellie Zenid Advogados, aponta dois fatores que podem pressionar a tributação das bebidas. Um deles é a inclusão do Seletivo na base de cálculo do ICMS, o que tende a elevar o imposto estadual em determinadas operações. O outro é o fator de ajuste aplicado às importações.

“Esse fator compensa a retirada do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do Imposto Seletivo. A neutralidade, porém, é aferida pela média nacional. Por isso, empresas sujeitas a ICMS abaixo dessa média tendem a suportar aumento efetivo, enquanto as que operam em estados com carga mais elevada podem ter alguma redução”, diz.

Leticia Campos Netto, sócia do Machado Associados, diz que a mudança pode redistribuir a carga entre empresas e setores, com efeitos sobre custos, preços e rentabilidade. Mauri Bórnia, sócio do mesmo escritório, afirma que a avaliação do Seletivo não deveria se limitar à arrecadação, mas incluir também a redução dos danos que justificaron sua criação.

Em nota, a ACT Promoção da Saúde afirma ser contra a manutenção da carga tributária para tabaco, álcool e bebidas açucaradas. “A não elevação da carga tributária contraria o objetivo constitucional do Imposto Seletivo, que visa ao aumento dos impostos para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente para que seu consumo seja desestimulado.”

As alíquotas previstas na MP serão cobradas de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027, desde que o texto seja convertido em lei até o final deste ano. A medida também determina o envio de um projeto de lei ao Congresso até maio de 2027 para que novas alíquotas passem a valer a partir de 2028. O governo enviou ainda ao Congresso uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para adiar o fim do IPI desses produtos, que estava previsto para acabar em dezembro. O adiamento foi necessário para que fosse respeitado o prazo de 90 dias entre a instituição do imposto e sua cobrança.

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