O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou a imposição de restrições por parte da Meta à distribuição de conteúdos relacionados aos postulantes à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A determinação partiu do ministro Marco Aurélio Bellizze nesta quinta-feira (15), em resposta a uma representação enviada pela coligação do candidato petista.
Em seu despacho, o magistrado ordenou que a empresa de tecnologia adote providências imediatas para assegurar o equilíbrio e a isonomia no pleito, exigindo também a correção de falhas em seus sistemas de impulsionamento pago de propagandas.
Medidas para inteligência artificial e anúncios externos
O ministro também cobrou uma fiscalização severa contra perfis falsos e redes inautênticas nas redes sociais da companhia. O grupo tecnológico deverá zelar pelo cumprimento rígido das regras eleitorais sobre peças sintéticas produzidas por inteligência artificial (IA) e assegurar a completa imparcialidade do assistente de IA incorporado ao WhatsApp.
Outro ponto central da ordem judicial envolve o prazo de 24 horas para que a Meta interrompa veiculações pagas que promovam ou ataquem tanto Lula quanto Flávio, caso tais anúncios não tenham sido diretamente contratados pelas equipes oficiais dos candidatos. A restrição atinge sobretudo materiais impulsionados a partir de contas financeiras situadas fora do Brasil.
Ao fundamentar o despacho, Bellizze enfatizou a postura comedida da Corte Eleitoral:
“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, afirmou Bellizze na decisão.
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