O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação unânime nesta quinta-feira (15/10), cancelar a repercussão geral do Tema 106. O processo debatia a possibilidade de interromper o cumprimento de uma decisão transitada em julgado que contrarie a orientação constitucional da corte. O litígio específico envolvia o pagamento de um reajuste de 84,32% a servidores da Justiça Eleitoral cearense. Com a nova deliberação, o tribunal não fixará uma tese vinculante para nortear processos semelhantes.
Mudança na composição da corte
A proposta de cancelamento partiu da ministra Cármen Lúcia. A magistrada destacou que sete integrantes que participaram da análise original já se aposentaram do tribunal. Em sua manifestação, apontou que consolidar o resultado anterior em uma orientação de repercussão geral geraria uma tese descolada do posicionamento da atual formação do STF.
Cármen Lúcia também resgatou o contexto incomum de admissão do caso: na época, apenas três ministros se manifestaram favoráveis à repercussão geral, enquanto sete foram contrários. O tema só foi admitido porque a corte não atingiu o quórum necessário para rejeitá-lo.
Origem do impasse
O recurso em análise (RE 590.880) foi interposto pela União para contestar um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizava a execução da correção salarial. A controvérsia envolvia o Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará e o índice do IPC de março de 1990, referente ao Plano Collor.
O direito ao reajuste havia sido garantido em decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos. A questão jurídica central era avaliar se a proteção da coisa julgada poderia impedir o bloqueio da cobrança em face de jurisprudência do STF desfavorável ao índice. O processo também discutia o alcance da competência da Justiça do Trabalho após a migração dos servidores federais para o regime jurídico único, regulamentado pela Lei 8.112/1990.
Mérito analisado em 2020
O mérito do recurso foi apreciado pelo STF em agosto de 2020, com vitória da União. Na ocasião, a corte definiu que a Justiça do Trabalho não detinha competência para julgar o período posterior à implementação do regime jurídico único. Para a fase anterior à lei, os ministros afastaram a execução com base no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que trata da inexigibilidade de obrigações fundadas em interpretações consideradas inconstitucionais.
Naquela oportunidade, o ministro Luiz Fux desempatou o placar ao acompanhar a relatora original, ministra Ellen Gracie (já aposentada). A corrente majoritária contou ainda com os ministros Ricardo Lewandowski (também aposentado), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A tese divergente reuniu os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ayres Britto e Eros Grau, todos atualmente fora do tribunal. Embora o mérito tenha sido finalizado por maioria em 2020, a tese de efeito geral havia sido postergada e agora foi definitivamente revogada.
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