Empregador responde por ofensa racista de empregado contra cliente

Salão de beleza é condenado a pagar R$ 15 mil por racismo

Política

Um estabelecimento de beleza localizado em São Paulo foi condenado judicialmente a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que foi alvo de injúria racial cometida por um funcionário. A decisão foi proferida pela magistrada Simone Nojiecoski dos Santos, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com o processo, a consumidora soube inicialmente que haveria um acréscimo na cobrança sob a justificativa de que suas madeixas exigiam “maior tempo e cuidado”. Posteriormente, ela descobriu a existência de mensagens trocadas em um grupo corporativo que continham xingamentos e termos preconceituosos direcionados a ela.

Na decisão, a julgadora enfatizou a responsabilidade civil da empresa pelos danos gerados por seus colaboradores durante a prestação do serviço ou por causa dele. A magistrada também fundamentou o veredito nas regras do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à segurança contra ações abusivas no comércio e a devida compensação por prejuízos.

A defesa do estabelecimento tentou argumentar que a comparação da cliente com um bicho possuía sentido esportivo ou metafórico, sem intenção preconceituosa, mas o argumento foi rejeitado pela juíza, que classificou a tese como uma “tentativa de desfigurar a realidade”.

“A associação pejorativa de uma mulher negra a um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial, ostentando evidente teor discriminatório e ofensivo à sua identidade racial e decoro. Ainda que as mensagens tenham circulado em grupo corporativo interno, a humilhação repercutiu diretamente na esfera íntima da consumidora ao tomar ciência de que era tratada como objeto de chacota e menosprezo por aqueles a quem confiava seus cuidados estéticos.”

Para embasar o julgamento, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, criado pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de impedir que decisões judiciais reforcem preconceitos contra minorias historicamente discriminadas.

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