O Tribunal de Justiça de São Paulo oficializou a homologação do plano de recuperação extrajudicial do GPA (PCAR3). A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 20 de outubro de 2026, embora a decisão tenha sido proferida inicialmente em 7 de outubro. Com essa etapa concluída, passam a valer os prazos determinantes para a injeção de capital fresco e a troca de obrigações financeiras da varejista.
A partir da publicação oficial no DJEN, os credores ganharam prazo até 19 de novembro de 2026 para efetivar a disponibilização de novos recursos, caso tenham selecionado essa modalidade de aporte. A mesma data limite vale para a realização de aditamentos nos instrumentos de crédito originais denominados em moeda estrangeira, seguindo rigorosamente as diretrizes estipuladas no planejamento aprovado.
Cronograma de emissão e bloqueios na B3
Já para a própria companhia, o cronograma estipula que a emissão e a entrega das novas debêntures — divididas entre as emissões A e B, destinadas a substituir os títulos vigentes — devem ocorrer impreterivelmente até 19 de dezembro de 2026, respeitando todas as condicionantes do documento homologado.
Com o objetivo de viabilizar a substituição com segurança jurídica, a B3 dará prosseguimento ao bloqueio cautelar das debêntures pertencentes à 18ª e à 20ª emissões do GPA, além dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) de ambas as séries da 80ª emissão, administrada pela Virgo Companhia de Securitização.
Como consequência direta dessa medida operacional, os ativos permanecerão totalmente indisponíveis para quaisquer transações, o que inclui negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outro tipo de disposição no mercado, permanência essa que perdurará até a efetiva entrega das novas debêntures substitutas.
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