Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI

Nova lei sancionada perdia débitos e eleva limite do MEI

Economia

Sancionado nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 traz mudanças profundas para os microempreendedores individuais (MEIs) no país, incluindo o perdão de débitos federais e a ampliação do teto anual de faturamento.

A proposta tramitou com ampla aceitação no Congresso Nacional. No Senado Federal, o texto recebeu aprovação em votação nominal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, enquanto a Câmara dos Deputados já havia avalizado a medida por 461 votos a 4.

A legislação faz parte do Prospera MEI, pacote estratégico lançado pelo governo federal com o intuito de diminuir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais. Dados divulgados em nota pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) apontam que a iniciativa pode alcançar um total de 17,6 milhões de empreendedores, sendo 7,8 milhões de mulheres.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou a medida durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto. “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, afirmou.

O chefe do Executivo destacou ainda o impacto direto na vida dos cidadãos. De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o “nome limpo”. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.

Regras para o perdão de dívidas

A nova lei estabelece a remissão completa dos débitos tributários federais dos MEIs vinculados à União, independentemente de estarem inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício contempla o valor original das contribuições previdenciárias atrasadas, além de multas, juros e encargos de cobrança, englobando também dívidas que estejam ajuizadas ou parceladas.

Com entrada em vigor programada para 1º de janeiro de 2027, o perdão ocorrerá de forma automática, dispensando qualquer solicitação por parte do empreendedor junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para assegurar a manutenção da benesse, o profissional precisará quitar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo dos seis primeiros meses de vigência da lei.

A medida também abrange o saldo devedor de parcelamentos ativos, embora não preveja a restituição de valores que já tenham sido pagos. Em relação aos processos judiciais abertos para contestar os débitos, os contribuintes precisarão desistir das ações para garantir a baixa definitiva, sem qualquer incidência de honorários advocatícios por essa desistência.

Segundo estimativas da Secom, a ação pode alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, resultando no perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos, com uma média de R$ 3,4 mil por dívida.

Alterações no teto de faturamento e contratações

Além da quitação de débitos, a legislação altera o limite anual de faturamento do MEI, que sairá dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, alcançando R$ 140 mil em 2028. Outra novidade é a autorização para a contratação de até dois empregados, substituindo a regra anterior que permitia apenas um funcionário. O teto de faturamento permanecia congelado desde 2018.

“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.

Empresas enquadradas no Simples Nacional com receita anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 também poderão se beneficiar da regra, tendo a oportunidade de retornar ao enquadramento como MEI conforme os critérios estabelecidos.

Resumo das principais mudanças

* Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União. * Teto de faturamento: de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. * Contratação de empregados: até dois funcionários, em vez de um. * Compras públicas: limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. * Contrata+Brasil: teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *