Um tradicional jornal brasileiro informou ter protocolado uma ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o objetivo de impedir que a Meta elimine ou bloqueie materiais jornalísticos divulgados pelo veículo nas redes sociais Facebook e Instagram.
De acordo com o jornal, pelo menos 31 publicações relacionadas ao pleito eleitoral foram apagadas do Instagram no intervalo que compreende as 72 horas prévias à votação do primeiro turno e as 24 horas posteriores ao pleito. O inventário de conteúdos suprimidos engloba matérias a respeito de levantamentos de intenção de voto e parlamentares que conquistaram vagas.
A publicação relata que a Meta justificou as exclusões sob o argumento de uso inadequado de inteligência artificial. Na peça jurídica, o veículo refuta tal argumento e defende que os posts não configuravam propaganda eleitoral, careciam de impulsionamento e não recorriam a vozes, imagens ou representações sintéticas de candidatos ou quaisquer figuras públicas.
Ainda conforme o veículo de imprensa, o grupo responsável pelas mídias sociais emprega a ferramenta Canva com a finalidade de realizar edições, diagramações e ilustrações para os cards veiculados nas redes, prescindindo de inteligência artificial generativa na elaboração do material.
A ação judicial faz menção à resolução 23.755/2026 do TSE, instrumento normativo que disciplina o emprego de inteligência artificial em contextos de propaganda eleitoral. O jornal sustenta que as proibições estipuladas no texto regulatório não incidiram sobre as postagens suprimidas.
Diante da situação, a petição requer que a corte determine à Meta a interdição de novas supressões análogas, a adequação de seus mecanismos tecnológicos e a obrigatoriedade de averiguação humana prévia antes da supressão de qualquer material veiculado pelo veículo.
What do you feel about this post?
Like
Love
Happy
Haha
Sad
