A possibilidade de se afastar do emprego sem a perda da remuneração representa um marco fundamental para vítimas de violência doméstica. Em outubro de 2026, o governo federal deu passos decisivos na regulamentação desse direito estabelecido pela Lei Maria da Penha, estipulando os moldes do pagamento durante o afastamento de até seis meses ordenado pela Justiça. A determinação soluciona uma lacuna histórica sobre a manutenção da subsistência feminina diante da necessidade de proteção.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal já previa que o afastamento pudesse ser financiado pela assistência social ou pela Previdência Social, conforme o caso. O parecer da Advocacia-Geral da União, chancela de 1º de outubro, somado à Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, editada no dia 9, trouxeram novos parâmetros à norma, detalhando os repasses e dispensando exames médicos periciais adicionais pelo INSS.
Trata-se de um avanço primordial por enxergar uma dimensão frequentemente esquecida nos debates sobre violência doméstica: a segurança também demanda suporte material para a reorganização pessoal. Em certos cenários, manter a atividade laboral expõe a vítima ao agressor, que pode monitorar horários, rotas ou usar a empresa para intimidação. Desse modo, a pausa na rotina laboral resguarda a saúde mental e física.
Contudo, a legislação descarta a automaticidade do benefício. É imprescindível uma ordem judicial específica determinando a providência como medida protetiva. Por essa razão, a assistência jurídica desde o primeiro contato mostra-se indispensável para pleitear o afastamento junto ao Judiciário.
Entre a garantia legal e a proteção efetiva
A regulamentação também esclarece como funciona o pagamento. Para trabalhadoras com vínculo de emprego abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Para as demais categorias de seguradas abrangidas pelas regras, o benefício previdenciário é custeado integralmente pelo Instituto. Não há exigência de carência nem necessidade de nova perícia médica, embora seja necessário comprovar a condição de segurada e apresentar a decisão judicial.
Já as mulheres que não possuem cobertura da Previdência Social poderão recorrer ao auxílio financeiro voltado a cenários de vulnerabilidade temporária, conforme diretrizes judiciais e atuação pública. Tais definições atenuam os entraves operacionais e financeiros que antes inviabilizavam a medida.
Apesar da clareza normativa, o acesso ainda exige esforço. É preciso que a vítima conheça o direito, obtenha suporte e seja acolhida por uma rede integrada de delegacias, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e órgãos previdenciários, evitando a fragmentação do sistema.
O controle econômico em relacionamentos abusivos agrava a situação, limitando acesso a recursos e documentos. O medo do desemprego e da escassez de recursos para os filhos frequentemente aprisiona a vítima. Superar esse cenário exige políticas públicas integradas que vão além da simples interrupção do vínculo laboral.
Intervalo para buscar proteção e se planejar
O afastamento remunerado pode oferecer um intervalo importante para buscar proteção, reorganizar a vida familiar e planejar os próximos passos sem perder imediatamente a renda e o vínculo profissional. Isso não significa que a medida, isoladamente, resolva a violência ou todas as formas de dependência econômica. Ela precisa estar conectada a outras políticas, como acolhimento, assistência social, acesso à moradia segura e orientação jurídica. Também é essencial garantir sigilo e evitar que a proteção se transforme em exposição ou discriminação no ambiente de trabalho.
O desafio atual reside na efetividade da norma para alcançar quem mais precisa, por meio de atendimento humanizado e desburocratizado. A proteção integral exige autonomia e alternativas reais para que as mulheres possam reconstruir suas trajetórias com dignidade.
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