O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou nesta quinta-feira (22/10) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) não precisam de autorização judicial para divulgar seus próprios dados bancários, fiscais e telefônicos. Segundo a decisão, cabe aos candidatos escolher quais informações desejam tornar públicas e aos eleitores avaliar essa iniciativa.
A manifestação foi apresentada após os dois presidenciáveis encaminharem ao tribunal, entre 20 e 22 de outubro, petições nas quais declararam concordar com a divulgação de informações pessoais, de familiares e de empresas, sob a condição de que o adversário adotasse a mesma medida.
Mendonça esclareceu que os candidatos, assim como as pessoas e empresas mencionadas nos pedidos, podem divulgar diretamente os dados dos quais sejam titulares, no momento e da forma que considerarem adequados. A decisão não determina a abertura compulsória dessas informações nem estabelece uma obrigação de divulgação simultânea pelos adversários.
Divulgação depende dos titulares
O ministro explicou que a proteção do sigilo existe em benefício do titular das informações, que pode consentir com sua divulgação. Como fundamento, citou a Lei Complementar 105/2001, que permite a revelação de dados sigilosos quando há autorização expressa dos interessados.
Mendonça observou que os próprios titulares têm meios para obter esses documentos: extratos e movimentações podem ser acessados nos bancos; declarações de Imposto de Renda estão disponíveis nos serviços da Receita Federal; e registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras de telefonia.
Para o relator, não cabe à Justiça Eleitoral estabelecer quais informações cada candidato pretende divulgar. A escolha sobre a exposição dos dados pertence aos interessados, enquanto a avaliação política dessa conduta compete ao eleitorado.
Gastos públicos e investigações
A decisão também tratou de informações sobre despesas realizadas com recursos públicos, incluindo gastos com cartão corporativo. Mendonça afirmou que, quando esses dados estiverem classificados como sigilosos, a própria autoridade responsável pela classificação, ou uma autoridade hierarquicamente superior, pode rever a restrição e dar publicidade às informações, sem recorrer ao Judiciário.
O ministro ressalvou, porém, que a publicação voluntária de documentos pessoais tem alcance limitado e não substitui o trabalho dos órgãos de investigação.
Ao explicar esse ponto, afirmou que recursos provenientes de corrupção e lavagem de dinheiro podem circular por contas de terceiros, os chamados “laranjas”, em vez de aparecer nas contas dos beneficiários. Por isso, a apresentação de extratos bancários e declarações fiscais não dispensa apurações conduzidas pelas autoridades competentes e submetidas ao controle judicial.
Ao final, Mendonça reiterou que os interessados podem divulgar seus respectivos dados por iniciativa própria, conforme os compromissos públicos assumidos, e determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral fosse informada da decisão.
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