Posso conduzir um carro que não está em meu nome?

Posso dirigir um carro que está registrado no nome de outra pessoa?

Automóveis

Utilizar um automóvel emprestado para o fim de semana ou guiar todos os dias um veículo registrado em nome de um familiar são situações bastante comuns, mas que costumam gerar dúvidas.

A resposta é simples: em Portugal, não precisa de ser proprietário de um automóvel para o conduzir. Basta ter carta de condução válida para a categoria do veículo e utilizá-lo legitimamente. No entanto, há algumas regras a cumprir, sobretudo no que diz respeito ao seguro.

É preciso ter autorização?

Para conduzir um carro emprestado em Portugal, o Código da Estrada não exige uma autorização escrita do proprietário. Isso não significa, naturalmentee, que possa utilizar o automóvel de outra pessoa sem o seu consentimento.

Também podem existir regras específicas em contratos de aluguer, leasing ou outras modalidades de utilização automóvel, que limitam quem está autorizado a conduzir.

O que diz o seguro?

Este é o principal cuidado a ter. O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel mantém-se válido quando o carro é conduzido por outra pessoa, mesmo que não seja o proprietário ou o titular da apólice.

Mas há uma diferença importante entre conduzir ocasionalmente um carro emprestado e ser o seu condutor habitual. Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o condutor habitual é, em regra, quem utiliza o veículo com regularidade. Se essa pessoa mudar, a seguradora deve ser informada.

Uma declaração incorreta pode ter consequências, incluindo alterações ao contrato, limitações na cobertura de um sinistro ou, em determinadas circunstâncias, a anulação do seguro.

Já pedir ocasionalmente o carro emprestado a um familiar ou amigo não faz de si automaticamente o condutor habitual.

Cobertura em caso de acidente

O facto de o carro estar registado em nome de outra pessoa não invalida, por si só, o seguro. Em caso de acidente, o seguro obrigatório cobre os danos causados a terceiros, nos termos previstos na lei, mesmo que o condutor não seja o proprietário do automóvel.

Contudo, esta cobertura não inclui os danos no próprio veículo nem os danos corporais sofridos pelo condutor responsável pelo acidente. Para essas situações, é necessário verificar se foram contratadas coberturas adicionais, nomeadamente de danos próprios e de proteção do condutor.

Documentos obrigatórios no veículo

O artigo 85.º do Código da Estrada determina que o condutor deve fazer-se acompanhar dos documentos obrigatórios, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.

Entre eles estão o documento de identificação pessoal, a carta de condução, o certificado de seguro, o Documento Único Automóvel (DUA) e a ficha de inspeção periódica, quando obrigatória. Pode também ser necessário o documento de identificação fiscal, caso o número não conste do documento de identificação.

O Documento Único Automóvel (DUA) é o documento que identifica o veículo e o respetivo proprietário. Inclui, entre outros dados, a matrícula, a marca, o modelo e as principais características do automóvel.

E não precisa de levar tudo em papel. Através da aplicação gov.pt, o proprietário pode partilhar consigo o DUA e os documentos do seguro, temporariamente ou de forma permanente. Os documentos digitais têm a mesma validade legal que os físicos em Portugal.

A falta dos documentos obrigatórios pode resultar numa coima de 60 euros a 300 euros. Se não for possível verificar os documentos digitais no momento da fiscalização, a lei prevê um prazo de cinco dias para apresentar os documentos físicos ou enviar os documentos digitais pelos meios previstos.

Regras para carros de empresa

E se for um carro de empresa? A regra é a mesma: não precisa de ser proprietário do automóvel para o conduzir. No entanto, os veículos de empresa podem estar sujeitos a regras específicas, tanto nas condições de utilização estabelecidas pela entidade patronal como no contrato de seguro.

Por isso, antes de conduzir um carro de empresa, confirme se está autorizado a fazê-lo e se cumpre as condições previstas na apólice.

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