O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o município de Canoas (RS) responda de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos a uma médica que prestava serviços de forma terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) entendeu que existiu ligação direta entre os prejuízos sofridos pela profissional e a omissão da gestão pública, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A profissional ajuizou a ação em maio de 2022, após ser contratada em setembro de 2021 pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) para dar plantões na Emergência Pediátrica do Hospital Universitário de Canoas. No processo, ela exigiu a quitação de verbas trabalhistas que não foram pagas, apontando a conduta culposa da prefeitura.
Em sua defesa, a administração municipal argumentou que abriu um processo administrativo contra a empresa prestadora de serviços (Gamp), o que, na visão da defesa, provaria que houve atitude diante da inadimplência salarial dos colaboradores terceirizados.
O magistrado de primeira instância condenou o Gamp a pagar os valores e impôs a responsabilidade subsidiária ao Município de Canoas. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que apontou falhas na fiscalização por parte da prefeitura e o desvirtuamento do termo de fomento firmado entre as partes. Posteriormente, a 4ª Turma do TST retirou a condenação do ente público, levando a trabalhadora a apresentar embargos na SDI-1.
Entendimento sobre a conduta culposa
A SDI-1 atendeu ao recurso da médica e reverteu o entendimento da 4ª Turma, recolocando em vigor a sentença do TRT que determinava a responsabilidade subsidiária do Município de Canoas.
O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso, destacou que a corte regional comprovou de maneira clara que a empresa foi contratada mediante um chamamento público que perdeu sua finalidade original. Além disso, o prestador acumulou diversas infrações contratuais que culminaram em uma operação policial.
O magistrado também ressaltou que a prefeitura, mesmo sabendo das irregularidades frequentes cometidas pela empregadora, deixou de aplicar penalidades ou de buscar “soluções em tempo hábil de evitar prejuízos aos trabalhadores contratados”.
Para o relator, tais evidências comprovam a ligação direta entre o prejuízo financeiro e a falta de fiscalização adequada por parte do poder público, justificando a punição subsidiária do Município de Canoas com base na jurisprudência do STF. O julgamento ocorreu por unanimidade.
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