Linhas de celular terão biometria facial obrigatória a partir de 2027

Anatel determina uso de biometria facial para linhas de celular até 2027

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a validação biométrica facial será obrigatória para registrar ou manter linhas telefônicas ativas no Brasil. Revelada nesta quarta-feira (28), a iniciativa tem como principal objetivo aumentar a proteção dos registros e combater crimes e golpes. A implantação ocorrerá de maneira escalonada e abrangerá pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).

A determinação consta na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e emitida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação. O cumprimento é obrigatório para as prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP), abrangendo operadoras com infraestrutura própria — como Vivo, Claro e Tim — e operadoras móveis virtuais, a exemplo de Correios Celular, NuCel e Inter Cel.

O procedimento demanda reconhecimento facial acompanhado de prova de vida, cruzando as informações com bancos de dados biométricos já existentes, sejam eles públicos ou particulares. Essa checagem precisará ser ofertada em lojas físicas, portais na internet e aplicativos oficiais das empresas de telefonia.

Etapas da validação biométrica

A regulamentação estabelece seis passos fundamentais para a checagem da identidade, embora a sequência exata possa mudar de acordo com o fluxo de cada operadora:

– Identificação civil: preenchimento dos dados cadastrais obrigatórios; – Validação do CPF: validação do número e da situação cadastral do CPF preenchido; – Captura biométrica: captura da biometria facial do usuário; – Prova de vida: verificação ativa ou passiva de que a biometria capturada pertence a uma pessoa viva; – Validação biométrica: comparação da biometria capturada com uma base de dados biométricos; – Conclusão do processo: ativação do SIM ou eSIM ou alteração cadastral solicitada pelo usuário.

Se a checagem do rosto falhar, o regulamento estabelece caminhos alternativos, além de salvaguardas para a privacidade das informações em total harmonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Antes que o registro seja finalizado, o chip físico ou virtual (SIM ou eSIM) precisa liberar chamadas de voz, mensagens de texto (SMS) e internet unicamente para assegurar a comunicação entre o cliente e a operadora.

Cronograma de implantação

O órgão regulador destacou que a adoção será progressiva. As companhias de telecomunicações precisam aplicar a exigência em novas ativações de linhas pré-pagas até 30 de setembro de 2027. Já para as novas linhas pós-pagas, o limite é 31 de dezembro de 2027.

O encerramento do prazo em dezembro de 2027 também abrange pedidos de portabilidade, substituição de chip, além de modificações cadastrais ou contratuais feitas pelo cliente.

Quem já possui linha ativa e ainda não passou pelo processo precisará atualizar os dados até 31 de dezembro de 2028.

A partir de 1º de janeiro de 2029, os números que permanecerem sem a verificação passarão por um bloqueio temporário de 120 dias. Nesse intervalo, a linha continuará ativa para que o consumidor consiga falar com a operadora para regularizar a situação, além de efetuar ligações e enviar mensagens para números de utilidade pública e emergência.

Caso o processo não seja finalizado, o contrato poderá ser rescindido definitivamente a partir de 1º de maio de 2029, respeitando os protocolos de aviso préio estabelecidos na diretriz.

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