Família pode ter acesso a documentos médicos sigilosos por meio de habeas data

Família obtém acesso a prontuário de Tancredo Neves via habeas data

Política

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves o direito de acessar documentos médicos referentes ao tratamento e ao óbito de seu pai, ocorrido em 21 de abril de 1985. A decisão estabelece que o sigilo médico de relatórios de pacientes não é absoluto, sendo possível quebrá-lo por meio de habeas data para garantir o acesso de familiares às informações, ou no caso de o paciente ser figura pública importante e de interesse nacional.

O julgamento reformou uma sentença proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, que havia encerrado o processo sem julgamento de mérito. O habeas data tinha sido movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.

O pedido visava obter prontuários, relatórios médicos e outros registros ligados ao ex-presidente. A intenção era fundamentar a produção da segunda edição da obra O Paciente: O Caso Tancredo Neves, além de satisfazer o desejo dos parentes em esclarecer acontecimentos de um dos momentos mais importantes da trajetória política do país.

Anteriormente, os conselhos de medicina haviam recusado a entrega dos dados sob a justificativa de que os papéis eram amparados pelo sigilo profissional. As entidades também alegavam que o habeas data tem caráter personalíssimo, o que impediria seu uso por terceiros, mesmo que fossem herdeiros.

Preservação da memória histórica

Durante a avaliação do recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, que relata o caso, pontuou que a confidencialidade médica conta com proteção constitucional, mas não tem natureza absoluta. Segundo ele, o princípio deve ser contrabalanceado com outras garantias fundamentais, tais como o direito à informação, à dignidade da pessoa humana e à salvaguarda da memória familiar e histórica.

O relator apontou ainda que os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça permitem, em cenários atípicos, que parentes acessem dados de indivíduos falecidos caso comprovem legítimo interesse jurídico.

Em seu voto, o magistrado deu destaque ao peso histórico do episódio, levando em conta a importância de Tancredo Neves para a redemocratização nacional. De acordo com o desembargador, entender os detalhes do tratamento e da morte do político vai além do âmbito estritamente familiar, despertando interesse de toda a população.

“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, destacou o relator.

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