Lei da Anistia não incide para crimes no âmbito da Operação Condor

Stj decide que Lei da Anistia não se aplica à Operação Condor

Política

A Lei da Anistia não serve para impedir a homologação de sentença estrangeira destinada a obrigar um brasileiro a cumprir pena por crimes praticados em outros países no contexto da Operação Condor. A decisão foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que validou uma sentença da Itália contra o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, condenado pelo assassinato de cidadãos italianos na Argentina em junho de 1976.

Narbondo, atualmente com 85 anos, é filho de brasileira, adquiriu a cidadania em 2003 e reside no território nacional, o que impede sua extradição para cumprir a pena de prisão perpétua em solo italiano. Os delitos foram praticados por ele durante a Operação Condor, período em que as ditaduras da América do Sul trocaram informações de inteligência para eliminar opositores políticos. Por maioria, o STJ autorizou a prisão do réu e converteu a pena perpétua em 30 anos de reclusão.

O encerramento do julgamento ocorreu em sessão virtual finalizada nesta quarta-feira (21/10), prevalecendo o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Entendimento da Corte Interamericana

O processo chegou ao tribunal superior em virtude de um pedido do governo italiano para transferir a execução da pena ao Brasil, alternativa viabilizada pelo precedente estabelecido no caso do ex-jogador Robinho. A análise da corte avaliou se a homologação feria a soberania nacional e a ordem pública, aspectos que poderiam sofrer interferência da Lei da Anistia.

O ministro Sebastião Reis Júnior concluiu que a norma não se aplica ao analisar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja orientação vincula os tribunais brasileiros. A Corte IDH já responsabilizou o Brasil pelas mortes na Guerrilha do Araguaia e do jornalista Vladimir Herzog, fixando o entendimento de que é inviável usar leis de anistia para bloquear a punição de graves violações de direitos humanos.

As condenações decorrem do fato de o Supremo Tribunal Federal ter rejeitado a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar, em julgamento de 2010.

“Considerando que os atos descritos na sentença são de extrema violação de direitos humanos, a Lei de Anistia e o instituto da prescrição não são aptos a impedir a homologação da sentença estrangeira”, afirmou Sebastião.

Acompanharam o relator os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Divergência no julgamento

A divergência foi encabeçada pela ministra Isabel Gallotti, que apontou dois óbices para a homologação. O primeiro envolve a ausência de citação válida de Narbondo no processo criminal conduzido na Itália, sem provas evidentes de que ele foi devidamente notificado.

Além disso, ela defendeu a aplicação integral da Lei da Anistia, argumentando que adotar a interpretação da Corte IDH em detrimento de precedente vinculante do STF compromete a soberania nacional. Para a magistrada, a postura submete o Judiciário brasileiro a um papel secundário, “o que pode trazer consequências seríssimas para o país, fazendo das decisões da nossa Suprema Corte letra morta.”

A ministra também sustentou que a punibilidade estatal estaria prescrita, pois o tempo decorrido desde 1976 supera o limite máximo estabelecido pelo Código Penal brasileiro, fixado em 20 anos.

“Não deve ser homologado o acórdão da Corte de Roma e autorizada a execução de pena relativa a crime abrangido pela referida lei já declarada válida pelo Supremo, sendo certo que aqui, igualmente, incidiria a causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107, inciso II, do Código de Processo Penal.”

Os ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a divergência vencida.

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