Eram seis e meia da manhã de uma terça-feira quando Rosângela, de 47 anos, manicure em Feira de Santana, na Bahia, entrou no banho e sentiu a água bater torta no ombro. Metade dos furinhos do chuveiro soltava um fio fino, outros esguichavam para a parede, e o centro do espalhador mal pingava. O aparelho tinha sido instalado havia menos de dois meses.
Rosângela tinha comprado o chuveiro elétrico em uma loja de material de construção do centro da cidade, por R$ 189, depois que o antigo queimou a resistência. Nas primeiras semanas, o jato era forte e espalhado por igual, do jeito que ela gosta depois de um dia inteiro curvada sobre as mãos das clientes. Aos poucos, a água foi perdendo força de um dos lados.
No começo, ela achou que fosse a pressão da caixa d’água, que costuma cair no fim da tarde no bairro. O problema, porém, aparecia a qualquer hora, e um pó esbranquiçado começou a se formar em volta dos furos. Davi, o filho de 19 anos, que estuda eletrotécnica, olhou de perto e disse que aquilo parecia calcário acumulado.
A primeira ideia do rapaz foi pegar uma agulha de costura e cutucar furo por furo. A mãe o segurou a tempo, porque o manual guardado na gaveta da cozinha avisava que objetos pontiagudos podem alargar ou rasgar os orifícios do espalhador, deixando o jato irregular de vez. Ela preferiu levar a dúvida até a loja antes de mexer em qualquer coisa.
No balcão, o vendedor olhou a foto no celular e respondeu que entupimento por calcário não entrava em garantia, porque era sujeira da água. Disse também que, se ela quisesse insistir, teria de procurar o fabricante por conta própria, já que a loja só revendia o produto. Rosângela voltou para casa sem saber se o problema era do uso ou do aparelho.
O que diz a legislação
A resposta depende da causa da falha, e o vendedor acertou só pela metade. O acúmulo de minerais vem do uso e se resolve com limpeza doméstica, mas furos malformados ou um espalhador trincado de fábrica configuram vício do produto pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O texto do Código de Defesa do Consumidor publicado no site do Planalto trata justamente desses casos.
O artigo 18 diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade, o que derruba o “procure o fabricante” dito no balcão. Pelo artigo 26, o prazo para reclamar de vício aparente em produto durável, como um chuveiro, é de 90 dias a partir da entrega. Se o defeito for oculto e só surgir depois, a contagem começa quando ele fica evidente.
Rosângela decidiu testar a limpeza antes de abrir reclamação, porque o resultado mostraria se o problema era calcário ou defeito. Seguiu o passo a passo indicado para remover minerais sem desmontar o aparelho e separou tudo o que precisaria guardar caso o jato não se recuperasse:
* Desligar o disjuntor do chuveiro antes de começar, já que o aparelho é elétrico. * Encher até a metade um saco plástico resistente com vinagre branco e prendê-lo com elástico em volta do espalhador, cobrindo todos os furos. * Deixar agir por algumas horas e depois abrir a água fria para expulsar os resíduos, sem agulha nem esponja abrasiva. * Guardar nota fiscal, manual, data da instalação e vídeos do jato antes e depois da limpeza.
Se a limpeza não resolver, a lei prevê que o fornecedor tem 30 dias para consertar o vício. Passado esse prazo sem solução, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a troca por outro aparelho em perfeitas condições, a devolução do valor pago com correção ou um abatimento proporcional no preço.
A quem recorrer
Quem passa por algo parecido e não recebe solução no balcão ou no serviço de atendimento da empresa tem caminhos gratuitos à disposição. A sequência mais comum começa pelos canais administrativos, que não exigem advogado, não cobram taxa e podem ser acessados pelo celular:
* A plataforma consumidor.gov.br, do governo federal, onde a empresa cadastrada precisa responder à reclamação. * O Procon do município ou do estado, que pode notificar loja e fabricante e marcar audiência de conciliação. * O Juizado Especial Cível, regido pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), em que causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. * A Defensoria Pública, para quem não pode pagar um profissional e precisa de orientação jurídica.
Na manhã de sábado, com o disjuntor desligado, Rosângela amarrou o saco com vinagre no chuveiro e foi atender duas clientes na sala. Quando voltou, quatro horas depois, o pó branco tinha se soltado, e a água fria levou o resto embora. O jato saiu inteiro de novo, espalhado por igual, sem nenhum furo alargado.
Como o problema era calcário, não houve reclamação a fazer, mas ela entendeu que a recusa do vendedor só valia para esse caso. Se o jato continuasse torto depois da limpeza, ainda haveria prazo para cobrar o conserto da própria loja, sem correr atrás do fabricante. Hoje ela repete o banho de vinagre a cada dois meses e mantém a nota presa na porta do armário.
Rosângela, Davi e o vendedor da loja foram inventados para este texto. Já o chuveiro que perde força poucos meses depois de instalado, e a resposta de que calcário não tem garantia, aparecem em muitas casas, e foi juntando situações assim que esta história foi montada, para mostrar onde termina a limpeza e onde começa o direito do consumidor.
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