Empresas podem renegociar dívidas do FGTS com descontos de até 65%

Dívidas do FGTS podem ser renegociadas com até 65% de desconto

Mercados

Empregadores com pendências no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço têm uma nova oportunidade para regularizar débitos inscritos na dívida ativa da União. Um edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autoriza a negociação com descontos que alcançam até 65% do valor total consolidado da cobrança, além de prazos estendidos para pagamento.

Prazos e limites para participar da renegociação

As adesões começam às 8h desta quinta-feira (15) e permanecem disponíveis até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Todo o processo deve ser realizado de maneira virtual pelo portal Regularize, mantido pela Fazenda Nacional.

O programa estabelece que o montante total devido não pode superar R$ 45 milhões por pessoa jurídica. Há também critérios temporais específicos para a inscrição em dívida ativa: na maior parte dos casos, a inclusão do débito deve ter ocorrido até 17 de julho de 2026. Já para a modalidade voltada a pendências de pequeno valor, a inscrição precisa ter sido realizada até 15 de outubro de 2025.

Regras para parcelamento e percentuais de desconto

Os abatimentos são direcionados a multas, encargos legais e juros que não sejam destinados aos trabalhadores, podendo atingir até 100% desses encargos acessórios, com teto de 65% do débito global. Em nenhuma hipótese o valor principal pertencente aos empregados sofre reduções.

A quitação pode ser realizada à vista ou dividida em parcelas mensais, observando as seguintes condições:

  • Valores rescisórios: valores de FGTS decorrentes de rescisão contratual precisam ser quitados prioritariamente, nas primeiras 12 prestações;
  • Modalidade geral: o restante do saldo devedor pode ser dividido em até 108 vezes;
  • Condições especiais: microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, cooperativas, organizações da sociedade civil e estabelecimentos de ensino têm prazo ampliado de até 133 meses para pagar o saldo remanescente.

Para débitos considerados de difícil recuperação, o abatimento máximo geral é de 65%, subindo para até 70% nos casos envolvendo pequenos negócios e entidades contempladas pelas regras diferenciadas. A concessão exata de prazos e reduções varia de acordo com a capacidade contributiva avaliada pela PGFN.

Quem não tem direito ao benefício

A medida abrange dívidas de FGTS e encargos da Lei Complementar nº 110/2001. No entanto, o edital veta a participação de empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. Devedores que tiveram acordos rescindidos nos últimos dois anos também não podem aderir.

Quem já mantém parcelamentos ativos com a Caixa Econômica Federal pode requerer a migração para as novas regras diretamente pelo portal Regularize, respeitando os requisitos da transação.

Direitos dos trabalhadores continuam protegidos

O acordo financeiro não afeta as garantias da mão de obra. O empregador é obrigado a individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas dos funcionários em até 30 dias após a primeira parcela, sob pena de anulação imediata do acordo. Obrigações que vencerem após a assinatura da transação também precisam ser regularizadas no limite de 90 dias.

O trabalhador pode verificar a regularidade dos depósitos a qualquer momento pelo aplicativo oficial do FGTS. O acordo entre patrão e governo não impede o profissional de acionar instâncias administrativas ou a Justiça para reivindicar quantias pendentes.

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