Empregadores com pendências no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço têm uma nova oportunidade para regularizar débitos inscritos na dívida ativa da União. Um edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autoriza a negociação com descontos que alcançam até 65% do valor total consolidado da cobrança, além de prazos estendidos para pagamento.
Prazos e limites para participar da renegociação
As adesões começam às 8h desta quinta-feira (15) e permanecem disponíveis até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Todo o processo deve ser realizado de maneira virtual pelo portal Regularize, mantido pela Fazenda Nacional.
O programa estabelece que o montante total devido não pode superar R$ 45 milhões por pessoa jurídica. Há também critérios temporais específicos para a inscrição em dívida ativa: na maior parte dos casos, a inclusão do débito deve ter ocorrido até 17 de julho de 2026. Já para a modalidade voltada a pendências de pequeno valor, a inscrição precisa ter sido realizada até 15 de outubro de 2025.
Regras para parcelamento e percentuais de desconto
Os abatimentos são direcionados a multas, encargos legais e juros que não sejam destinados aos trabalhadores, podendo atingir até 100% desses encargos acessórios, com teto de 65% do débito global. Em nenhuma hipótese o valor principal pertencente aos empregados sofre reduções.
A quitação pode ser realizada à vista ou dividida em parcelas mensais, observando as seguintes condições:
- Valores rescisórios: valores de FGTS decorrentes de rescisão contratual precisam ser quitados prioritariamente, nas primeiras 12 prestações;
- Modalidade geral: o restante do saldo devedor pode ser dividido em até 108 vezes;
- Condições especiais: microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, cooperativas, organizações da sociedade civil e estabelecimentos de ensino têm prazo ampliado de até 133 meses para pagar o saldo remanescente.
Para débitos considerados de difícil recuperação, o abatimento máximo geral é de 65%, subindo para até 70% nos casos envolvendo pequenos negócios e entidades contempladas pelas regras diferenciadas. A concessão exata de prazos e reduções varia de acordo com a capacidade contributiva avaliada pela PGFN.
Quem não tem direito ao benefício
A medida abrange dívidas de FGTS e encargos da Lei Complementar nº 110/2001. No entanto, o edital veta a participação de empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. Devedores que tiveram acordos rescindidos nos últimos dois anos também não podem aderir.
Quem já mantém parcelamentos ativos com a Caixa Econômica Federal pode requerer a migração para as novas regras diretamente pelo portal Regularize, respeitando os requisitos da transação.
Direitos dos trabalhadores continuam protegidos
O acordo financeiro não afeta as garantias da mão de obra. O empregador é obrigado a individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas dos funcionários em até 30 dias após a primeira parcela, sob pena de anulação imediata do acordo. Obrigações que vencerem após a assinatura da transação também precisam ser regularizadas no limite de 90 dias.
O trabalhador pode verificar a regularidade dos depósitos a qualquer momento pelo aplicativo oficial do FGTS. O acordo entre patrão e governo não impede o profissional de acionar instâncias administrativas ou a Justiça para reivindicar quantias pendentes.
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