É muito comum encontrar avisos em estacionamentos de supermercados, empresas e centros comerciais afirmando que o espaço não assume culpa por veículos danificados ou levados por criminosos. Contudo, a Justiça brasileira possui um entendimento diferente sobre o assunto, como provou uma decisão recente que condenou uma rede de academias a pagar uma indenização a um aluno após o furto de sua motocicleta.
O crime ocorreu na unidade de Lauzane Paulista, localizada na zona norte de São Paulo, e foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Apesar disso, a franquia tentou transferir a culpa pelo ocorrido para o consumidor, argumentando que a perda havia sido causada exclusivamente pela ação de terceiros.
A defesa da empresa alegou que a moto estava estacionada em uma zona interditada, sem autorização e desprovida de trava de segurança. Os representantes da marca também reforçaram a presença da placa informando a ausência de seguro e de responsabilidade sobre os bens. No entanto, a juíza encarregada do processo rejeitou todas as justificativas apresentadas.
O que diz a legislação sobre furtos em estacionamentos
Antes de continuar, vale resgatar brevemente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor é responsável por falhas na prestação do serviço. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabelece que a empresa responde, perante o cliente, por reparações de dano ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento.
Por outro lado, o artigo 51, inciso I, do Código, invalida as cláusulas abusivas que excluam ou que reduzam indevidamente a responsabilidade do fornecedor — isso não quer dizer que todo estabelecimento responda por qualquer furto ocorrido por perto, mas sim que a análise depende das características do espaço e do caso.
Além disso, a legislação brasileira diferencia o furto simples (subtração sem violência) de ocorrências com grave ameaça armada. Em estacionamentos abertos e gratuitos de estabelecimentos menores, o STJ já considerou roubos à mão armada como evento externo imprevisível, afastando a culpa comercial. Contudo, em locais que exploram o conforto da conveniência, a obrigação de vigilância persiste perante o cliente.
O que fazer caso seu veículo seja furtado
Vítimas de furto em estabelecimentos comerciais devem registrar um boletim de ocorrência imediatamente e formalizar pedido por escrito para preservação das imagens de segurança. É indispensável guardar documentos, como notas fiscais ou registros de check-in, que comprovem a presença no local. Havendo recusa no fornecimento dos vídeos, a via judicial permite uma ação de produção antecipada de provas, podendo a disputa ser levada aos Juizados Especiais Cíveis.
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