Soldado da PM-SP é condenado à detenção de um ano por recusa à limpeza de banheiro 

PM de São Paulo é condenado a um ano de prisão por recusar limpar banheiro

Política

O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo sentenciou um soldado da Polícia Militar a um ano de detenção, em regime aberto, devido à recusa em higienizar o sanitário do quartel em que prestava serviço. A punição decorre do crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM).

A ocorrência se deu na cidade de Bauru, localizada no interior paulista. Na decisão emitida na última quarta-feira (28), o agente de segurança pública de 32 anos, que atuava em funções administrativas, acabou punido pelo tribunal castrense após responder ao longo do processo em liberdade. Diante do desfecho judicial, o militar agora enfrenta a iminência de um procedimento administrativo voltado à sua expulsão da corporação.

Entenda a linha do tempo do caso

O episódio teve início em outubro do ano passado, quando um tenente ordenou que o policial, com uma década de serviços prestados à instituição, fizesse a limpeza de um banheiro frequentado por cabos e soldados. A instrução foi transmitida inicialmente de forma pessoal por um sargento.

Conforme a argumentação apresentada pela defesa, que requereu a absolvição, o policial concordou em realizar a atividade, mas exigiu que a determinação ganhasse registro por escrito. Diante da recusa direcionada ao sargento, o próprio tenente compareceu para reiterar a ordem, recebendo a mesma exigência de formalização por parte do subordinado.

Os advogados do acusado alegaram que ele sofria hostilidades e perseguição por parte do tenente, motivação originada após o soldado questionar se uma reforma executada no quartel havia passado por processo de licitação.

Após a segunda recusa em cumprir a ordem sem a devida documentação, o agente foi preso em flagrante e transferido para o Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista. No dia posterior, participou de audiência de custódia na qual o Ministério Público solicitou a transformação da prisão em flagrante em preventiva, sob o pretexto de grave violação à disciplina e à hierarquia.

A defesa também argumentou que o quartel contava com funcionárias terceirizadas encarregadas justamente de executar os serviços gerais. Por sua vez, o oficial negou qualquer tipo de perseguição contra o subordinado, enquanto a promotoria refutou a tese defensiva e endossou o pedido de condenação.

Fundamentação da sentença

Na decisão, o juiz Bruno Maciel dos Santos declarou que “a hierarquia militar repousa justamente na pronta obediência às determinações legítimas emanadas de superior competente, sendo certo que a ordem verbal regularmente transmitida, desde que clara e legal, possui plena eficácia e exigibilidade”.

A interpretação do magistrado baseou-se na firmeza das provas testemunhais, que comprovaram que demandas da mesma natureza faziam parte do cotidiano administrativo da unidade militar.

Para o julgador, o encargo exigido configura “prática funcional ordinária” destinada a suprir as demandas operacionais do quartel, pontuando que a atribuição “não representa rebaixamento da condição profissional ou ofensa à dignidade dos policiais militares encarregados de seu cumprimento”.

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