A presença de rede pública de abastecimento de água torna obrigatória a ligação de imóveis urbanos e proíbe o uso de alternativas como águas de nascentes, visando a proteção hídrica e a sustentabilidade sanitária. Com esse entendimento, o 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, rejeitou a solicitação de um proprietário que tentava anular uma penalidade aplicada por uma concessionária devido ao uso de água de nascente. A decisão foi assinada pela juíza leiga Monisy Vilela Grangeia e validada pela magistrada Keyla Blank de Cnop, conforme o processo 0809835-39.2026.8.19.0203.
No processo, o autor argumentou que foi multado sob a acusação de ligação clandestina, mas defendeu que a punição era injusta pois sua residência recebe água da nascente de dois rios por intermédio de uma cachoeira. Após falhar na tentativa de cancelar a cobrança administrativamente, ele recorreu à Justiça para invalidar a autuação e cobrar indenização por danos morais da empresa. Em contrapartida, a prestadora de serviços defendeu a legalidade da punição, explicando que o auto de infração seguiu um procedimento administrativo legítimo ao identificar a captação particular de água em vez de utilizar a rede geral disponível no local, violando normas contratuais e regulatórias.
Conexão obrigatória
Durante a análise do processo, a sentença apontou que a captação alternativa era um fato incontestável, já que o próprio morador admitiu o uso durante a audiência de instrução e julgamento. A julgadora ressaltou que a exigência de ligação de propriedades urbanas às redes de saneamento está prevista no artigo 45, caput e parágrafo 1º, do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007).
Além disso, a proibição a fontes alternativas é sustentada por uma tese vinculante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Mesmo que o entendimento original fale sobre poços artesianos, a interpretação jurídica vale para qualquer captação particular quando a infraestrutura pública está disponível.
“Embora o precedente mencionado trate especificamente da utilização de poços artesianos, e não de água proveniente de nascente, sua fundamentação revela a legitimidade da regulamentação do uso de fontes alternativas de abastecimento hídrico quando disponível à rede pública, observadas as normas legais e regulatórias pertinentes”, destacou a sentença.
O julgamento também apontou que a medida protege a sustentabilidade do setor e que eventuais exceções exigem provas de ausência ou falha grave no atendimento público, situação que não aconteceu no caso analisado.
“A disciplina normativa busca, entre outros objetivos, assegurar a adequada prestação dos serviços de saneamento, a proteção dos recursos hídricos e a sustentabilidade do sistema de abastecimento público.”
Diante de tais argumentos, a Justiça julgou todos os pedidos totalmente improcedentes, extinguindo o processo com resolução do mérito.
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