As discussões em torno da reforma do Judiciário planejada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o próximo mandato estão concentradas principalmente no Supremo Tribunal Federal, tema que foi mencionado diversas vezes durante sua campanha à reeleição.
Sob pressão devido à ofensiva da imprensa contra o STF, que ganhou força neste ano por conta do caso Master, Lula passou a defender propostas como a implementação de mandatos com tempo determinado para os ministros, a revisão dos critérios de escolha para a corte e a imposição de limites nas interações entre os magistrados, advogados e empresários. No entanto, os detalhes exatos dessas mudanças continuam vagos.
O plano de governo de Lula sequer promete uma reforma propriamente dita. O programa destaca apenas que o sistema de Justiça “ainda é marcado por uma morosidade decisória decorrente da quantidade excessiva de processos e instâncias recursais”. Além disso, aponta que o governo buscará um “diálogo permanente com os atores do Judiciário” para aprimorá-lo.
Prioridades e comparações estruturais Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico não acreditam que a reforma do Judiciário terá o mesmo caráter estruturante da anterior, realizada há mais de duas décadas por meio da Emenda Constitucional 45/2004.
A reforma anterior criou os conselhos nacionais da Justiça e do Ministério Público, instituiu a súmula vinculante e o filtro de repercussão geral para o STF, estabeleceu novas regras para magistrados que assumem ou deixam cargos e incluiu na Constituição o direito à duração razoável do processo. Durante a campanha, Lula pontuou que a reforma de 2004 não gerou o resultado esperado pelo país, “porque o corporativismo tomou conta dos conselhos.”
Para os estudiosos consultados pela ConJur, embora seja válido avaliar os critérios de indicação e ocupação das vagas no Supremo, outros debates são igualmente cruciais. Entre as sugestões estão limitar decisões monocráticas — que já sofreram reduções significativas no STF por meio da Emenda Regimental 58, de 2022 —, revisar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e transferir atribuições criminais do Supremo para o Superior Tribunal de Justiça, cuja estrutura precisa ser fortalecida.
O advogado Alberto Rollo avalia que o compromisso de Lula em alterar a dinâmica de indicações para o STF é pertinente e deve ser cobrado. “A reforma de que a gente precisa, e que o presidente poderia iniciar, é a forma de indicação dos ministros do STF, com mandato fixo, seja de 8, 10 ou 12 anos, e a regulamentação das decisões monocráticas.”
A advogada e professora de Direito Constitucional e Eleitoral Ana Carolina Cleve defende que a reforma vá além de ajustes superficiais. “Reformar o Judiciário significa discutir em profundidade diversos aspectos do nosso modelo, a exemplo da possibilidade de instituição de mandato e do formato de escolha dos ministros, além de questões que acabam gerando incômodo, como a dos chamados penduricalhos”, aponta.
O advogado Fernando Neisser defende medidas saneadoras e alterações de competência entre as cortes superiores, a exemplo do envio de processos criminais originários do STF para o STJ. “O Supremo não é habilitado, estruturalmente, para cuidar de ações penais originárias, para instruir ações, para estar ali como se fosse a primeira instância”, explica.
O cenário no Supremo e os desafios no Senado Teoricamente, Lula poderá nomear quatro ministros para o STF durante o seu próximo mandato. O primeiro deles, que já está sob alçada do presidente, ocupará a vaga de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal antes da aposentadoria compulsória. Posteriormente, estão previstas as saídas de Luiz Fux (abril de 2028), Cármen Lúcia (abril de 2029) e do decano Gilmar Mendes (dezembro de 2030).
Na primeira tentativa de preencher a vaga deixada por Barroso, em abril deste ano, o Senado rejeitou a indicação do advogado-geral da União Jorge Messias. A rejeição foi atribuída principalmente à atuação contrária do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Embora Lula e Alcolumbre tenham recuperado certo alinhamento recentemente, essa reaproximação não garante facilidade para o petista. O Senado eleito em 2026 apresenta uma composição ainda mais à direita, o que indica uma resistência robusta aos nomes indicados pelo governo.
O gargalo operacional no STJ Neisser argumenta que, considerando as atuais atribuições do STJ, o contingente de 33 ministros na cúpula da Justiça Comum é insuficiente. “Ele julga tudo o que sai de todos os 27 tribunais de justiça. É um gargalo que trava o trânsito em julgado de muita coisa”, observa.
“Os tribunais de justiça melhoraram a prestação, avançaram na velocidade dos julgamentos, mas o STJ, por mais que se esforce, não vai conseguir resolver com 33 ministros e ministras”, avalia. O especialista faz uma analogia com a corte de cassação italiana, que possui centenas de juízes para uma população menor que a do Brasil. “Há resistência a esse tipo de aumento, não só por uma questão de custo, mas porque ministros não querem reduzir a parcela do seu poder”, reconhece.
Discussões sobre pedidos de impeachment Sobre os recorrentes pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte, que nunca se efetivaram no Brasil, os especialistas concordam que o Poder Executivo não possui ferramentas jurídicas para impedir uma iniciativa do Senado dentro do arranjo institucional.
“É claro, contudo, que a posição do governo tem capacidade de influenciar a dinâmica do Congresso em relação a esse tema, especialmente por meio da articulação política e do diálogo institucional”, analisa Ana Carolina Cleve.
O advogado e especialista em direito eleitoral Thiago Fernandes Boverio ressalta que, mesmo com uma bancada conservadora expressiva, a abertura de um eventual processo de impeachment contra ministros do STF depende exclusivamente de uma decisão individual do presidente do Senado. “A eleição do próximo presidente do Senado é fundamental nesse arranjo que objetiva o procedimento de impeachment e, nesse ponto, o Presidente da República dispõe de recursos políticos, que são legítimos e republicanos, e podem influenciar nessa decisão final do impedimento”, avalia.
Neisser aponta que o Supremo dispõe de defesas próprias contra o que considerar uma interferência política indevida do Congresso. “A instauração de um processo de impeachment no Senado é um ato jurídico. A comissão [do Senado] e os atos que a comissão conduz são atos jurídicos. Tudo isso pode ser controlado pelo próprio Supremo. Então, no limite, é possível que o Supremo, de alguma forma, crie dificuldades, obstáculos, até na tentativa de chegar a uma solução em que um autocontrole seja suficiente para isso.” Contudo, ele acredita que o tribunal tenderá a buscar uma saída institucional interna para pacificar os ânimos.
Acesso à Justiça, morosidade e cooperação entre Poderes O plano de governo de Lula aponta que o sistema de Justiça sofre com a lentidão decisória e o acúmulo de processos. Para os especialistas, o desafio é equilibrar a celeridade com a preservação de garantias processuais. Neisser demonstra ceticismo quanto ao impacto de novas reformas legais na redução da lentidão.
“Já se tentou de várias formas uma redução da litigiosidade, com a questão da criação da repercussão geral, dos recursos extraordinários, agora com os recursos especiais, a questão dos julgamentos uniformes, e não houve propriamente esse efeito ou houve, mas de uma forma muito comedida”, observa.
O especialista lembra que o acesso à Justiça foi ampliado para milhões de cidadãos nas últimas três décadas através de juizados especiais e da defesa do consumidor. “Não é possível também, ao mesmo tempo, você negar o exercício dos direitos, ao argumento de que isso está de alguma forma entupindo o Judiciário. A gente vai ter que lidar com a necessidade, por exemplo, até de um Judiciário maior em determinados gargalos.”
Ana Carolina Cleve também pede cautela em alterações nas instâncias recursais. Para ela, a discussão central passa por encontrar alternativas que acelerem os processos e aliviem o Judiciário sem prejudicar o acesso à justiça ou as prerrogativas da advocacia. “É preciso refletir responsavelmente sobre como equacionar essas questões”, afirma.
Alberto Rollo destaca que a tecnologia, como a Inteligência Artificial, e os novos filtros recursais do STJ auxiliam no fluxo de trabalho. Na área de segurança pública, ele projeta uma atuação mais forte do Executivo na cooperação entre os poderes, embora a competência constitucional seja prioritariamente dos estados. “O Poder Executivo pode ajudar de alguma maneira a melhorar a inteligência, a interligação das polícias”, diz, pontuando a possibilidade de ações conjuntas no combate ao feminicídio.
Por fim, Boverio reforça que o aprimoramento do sistema de Justiça e o combate ao crime exigem uma sintonia sólida entre os Três Poderes. “Enquanto não tivermos harmonia real e uma interseção de prioridades entre os Três Poderes, dificilmente será viável uma melhora no sistema de Justiça ou no enfrentamento efetivo à criminalidade”, conclui.
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