A inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal busca viabilizar a cooperação entre os entes federativos, prevista inicialmente na Lei 13.675/2018. Contudo, a efetividade da medida permanece incerta, pois o seu sucesso dependerá diretamente de como será colocada em prática.
A proposta de emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (3/11), marcando um dos pontos centrais da discussão legislativa.
Caminho aberto para a cooperação
Para Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da Escola de Direito da PUC-RS e coordenador-chefe do Departamento de Justiça Penal e Segurança Pública do IBCCRIM, o objetivo da constitucionalização é abrir caminho para uma sinergia maior entre estados, municípios e União, algo previsto desde 2018, mas que demanda ações complementares, como a criação do Ministério da Segurança Pública.
“A constitucionalização fortalece a base jurídica e institucional para uma integração que já estava prevista desde a criação do Susp, em 2018, mas que ainda enfrenta dificuldades para se concretizar”, afirmou o docente, ressaltando que a mudança “confere maior estabilidade institucional e fundamento constitucional à cooperação entre União, estados e municípios na segurança pública”.
Apesar de existir há anos, o Susp esbarra em obstáculos como a fragmentação institucional, resistências corporativas e a carência de mecanismos voltados à coordenação federativa. Segundo Azevedo, a entrada na Carta Magna aprimora as “condições jurídicas e institucionais para uma atuação integrada, com compartilhamento de informações, operações conjuntas, padronização de procedimentos e planejamento nacional”.
Ainda assim, os resultados práticos dependem “da regulamentação dos mecanismos de cooperação, do financiamento, da integração dos sistemas de informação e da capacidade de coordenação política da União”. Por essa razão, o especialista defende um Ministério da Segurança Pública estruturado para atuar na governança federativa e na gestão estratégica.
Desafios práticos e mudanças no Congresso
Mario Luiz Sarrubbo, membro do CNSP, ex-secretário nacional de Segurança Pública e ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, avalia que elevar o Susp ao nível constitucional garante perenidade às ações conjuntas. Por outro lado, ele questiona a aplicação prática após as alterações sofridas pelo texto original no Legislativo, receando que o país mantenha uma postura regionalizada no combate ao crime organizado. “Tudo vai depender de como vai ser implementado”, pontuou.
Sarrubbo recorda que a legislação original de 2018 já determinava a integração e um sistema de coordenação federal. A PEC elaborada entre 2024 e 2025 pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, pretendia consolidar esse arranjo com um banco de dados e registros unificados. Contudo, o Congresso suprimiu o trecho que dava competência de coordenação à União, substituindo-o pelo conceito de cooperação federativa, o que, na visão de Sarrubbo, estimula a autonomia isolada dos estados.
Azevedo compartilha do entendimento de que a remoção da referência à coordenação federal diminuiu o alcance da iniciativa, exigindo rigor na regulamentação dos instrumentos de pactuação. Sarrubbo conclui que o grande gargalo da segurança nacional reside na fragmentação das forças, uma vez que as facções criminosas ultrapassam fronteiras estaduais, exigindo uma resposta federal mais firme que preserve a autonomia e o comando das polícias estaduais.
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