Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.
Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.
O que é o imposto?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão: – Cigarros e outros produtos fumígenos; – Bebidas alcoólicas; – Bebidas açucaradas, como refrigerantes; – Veículos automotores; – Aeronaves e embarcações; – Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural; – Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas; – Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas?
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira os percentuais previstos para cada categoria: – Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena – Demais produtos fumígenos: 37,5% – Bebidas açucaradas: 2,6% – Cervejas de malte: 4,2% – Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8% – Vermutes e bebidas semelhantes: 12% – Vinhos do Porto e Madeira: 16% – Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16% – Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16% – Rum de cana-de-açucar, exceto melaço: 20% – Demais bebidas destiladas: 24% – Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5% – Aviões e helicópteros: 6,8% – Barcos a motor: 12% – Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.
Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.
Tributação de veículos
A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios: – Fonte de energia e tecnologia de propulsão; – Eficiência energética; – Potência do veículo; – Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção; – Reciclabilidade.
Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.
Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Casos de alíquota zero
A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.
Entre os casos previstos de alíquota zero estão: – Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência; – Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista; – Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação; – Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida; – Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes; – Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.
A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
Calendário de cobrança
O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.
Veja como ficará o calendário: – Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI; – Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC); – Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias; – A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
O que muda em 2028?
As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.
A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.
Por que substituir o IPI?
A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.
Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.
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