Tarifa Social de Energia: 3 milhões precisam atualizar o cadastro

Tarifa social de energia: 3 milhões precisam atualizar o cadastro

Oportunidades

Cerca de 3 milhões de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica correm o risco de perder os descontos na fatura de luz por causa de divergências cadastrais. A regularização precisa ser realizada até dezembro deste ano para impedir que o benefício seja cancelado.

A Tarifa Social é um programa voltado para reduzir os custos na conta de energia de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir da regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a concessão passou a ocorrer de forma automatizada, sem a exigência de um cadastro exclusivo para o programa, bastando que o cidadão elegível seja o titular do contrato com a distribuidora.

Apesar da facilidade, falhas nas informações do CadÚnico ou do BPC colocam milhões em risco. De acordo com levantamentos recentes, mais de 502 mil famílias estão com a titularidade incorreta na Enel, sendo 180,6 mil em São Paulo e 175,3 mil no Rio de Janeiro. Além disso, a Neoenergia registrou 533 mil pessoas com o CadÚnico desatualizado, a Equatorial contabilizou cerca de 1 milhão de beneficiários na mesma situação, e a Energisa apontou 393 mil clientes com dados divergentes.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Para obter o benefício de maneira automática, o cidadão precisa cumprir determinados critérios: – Fazer parte de uma família com cadastro regular e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo nacional mensal; – Estar registrado no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, desde que a família inclua uma pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla). De acordo com o Governo Federal, o tratamento ou procedimento médico deve exigir o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos dependentes de energia elétrica; – Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou pessoa com deficiência (PcD) de qualquer idade que seja beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O programa é restrito a residências, concedendo o benefício a cada família em apenas uma unidade consumidora. Vale lembrar que o CadÚnico exige atualização a cada dois anos.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o endereço residencial registrado no CadÚnico ou no BPC também precisa estar atualizado e situado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia. “No caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico”, complementa.

Como regularizar a situação cadastral

Para afastar o risco de corte do benefício, as famílias devem acertar pendências no CadÚnico ou no BPC. Boa parte dos transtornos decorre de desencontros de informações.

O CPF do titular da fatura de luz, por exemplo, precisa bater perfeitamente com o do responsável familiar cadastrado no CadÚnico ou com o de algum dos moradores da residência. Outro ponto fundamental é que a cidade informada no CadÚnico ou no BPC deve ser exatamente a mesma da unidade consumidora.

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