Terceirizada não pode recorrer de exclusão de responsabilidade de tomadora

Terceirizada não pode recorrer sobre culpa de tomadora, decide TST

Política

Uma empresa terceirizada não tem o direito de apelar judicialmente contra a exclusão da responsabilidade subsidiária de uma tomadora de serviços em condenações trabalhistas. De acordo com o entendimento jurídico, essa situação configura falta de interesse processual, visto que a eventual responsabilização do tomador não anula ou diminui a obrigação de pagamento imposta à prestadora.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou esse entendimento ao rejeitar um recurso interposto por uma empresa terceirizada da área de saúde. O objetivo da companhia era reverter a decisão que havia retirado do estado do Amazonas a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de direitos trabalhistas devidos a uma técnica de enfermagem. Com o veredito, a empresa continua integralmente responsável por quitar os valores devidos à profissional, sem qualquer interferência da responsabilização do órgão público.

Na prática da Justiça do Trabalho, a responsabilidade subsidiária ocorre quando a empresa que contrata o serviço assume o pagamento das dívidas trabalhistas caso a prestadora original não honre os valores determinados pela sentença.

Entenda o caso concreto Contratada pela terceirizada para atuar em unidades ligadas ao estado, a técnica em enfermagem acionou a Justiça e garantiu o direito a diversas verbas trabalhistas. Em primeira instância, o juízo determinou que o estado do Amazonas responderia de forma subsidiária caso a empresa de saúde falhasse no pagamento da condenação.

Inconformadas, tanto a empresa quanto a administração pública recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A terceirizada tentou reverter a condenação relacionada a danos morais, enquanto o estado buscou anular sua responsabilidade subsidiária sob a alegação de que jamais manteve vínculo empregatício com a trabalhadora. O TRT-11 decidiu manter a sentença inicial, apontando que o ente público cometeu falhas ao não fiscalizar adequadamente o cumprimento do contrato administrativo.

Posicionamento do relator No âmbito do TST, o ministro Alexandre Ramos emitiu uma decisão monocrática julgando improcedente o pedido para responsabilizar o estado pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas nas instâncias anteriores. A empresa terceirizada apresentou novo agravo, argumentando que o TRT-11 havia apontado falhas na fiscalização do contrato por parte do poder público.

Contudo, o relator destacou que o direito de recorrer está condicionado à possibilidade de o recurso proporcionar uma situação jurídica mais vantajosa para quem o apresenta. No cenário em questão, retirar a responsabilidade subsidiária do estado do Amazonas não traz nenhum benefício ou modificação na condenação aplicada à empresa, que permanece como a devedora principal da empregada.

O magistrado ressaltou ainda que a posição adotada está alinhada à jurisprudência do TST, firmada no sentido de que a prestadora de serviços carece de interesse recursal para debater a entrada ou a saída da responsabilidade subsidiária do tomador quando a presença simultânea de ambos no processo não é obrigatória.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *