Inventário, testamento ou doação em vida? Saiba como evitar custos e brigas

Inventário, testamento ou doação: como evitar brigas e custos

Economia

Discutir o fim da vida ainda é um tabu significativo para diversos lares no país, sendo tratar da própria morte uma barreira ainda mais complexa. No entanto, deixar para os sucessores a responsabilidade de identificar o patrimônio, definir a divisão e encontrar recursos para quitar os tributos pode transformar o legado em um grande desafio financeiro e familiar. Diante das alterações na tributação de heranças e repasses trazidas pela reforma tributária, torna-se cada vez mais relevante compreender as distinções entre inventário, testamento e doação em vida.

Apesar de estarem todos ligados à transmissão de bens, esses três mecanismos possuem finalidades próprias, conforme apontam especialistas consultados. Enquanto o testamento dá a possibilidade de estipular ainda em vida o destino do patrimônio após o falecimento, a doação adianta essa passagem. Por sua vez, o inventário consiste no ato aplicado pós-morte para catalogar os bens, apurar débitos e oficializar a divisão entre os sucessores.

Os impactos financeiros da decisão A escolha da via pode causar fortes reflexos no bolso. De acordo com João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, um inventário judicial marcado por disputas pode se arrastar por anos e consumir mais de 10% do patrimônio quando são considerados impostos, despesas processuais e honorários advocatícios. Esse percentual, porém, não é uma regra e depende da complexidade do caso.

Para a advogada Litza Kronig, sócia do Kronig & Simão Advogados Associados e especialista em Direito Empresarial, a preocupação com o planejamento sucessório tem aumentado não apenas pelas questões tributárias, mas também pelas mudanças na estrutura das famílias. Casamentos sucessivos, filhos de diferentes relacionamentos, uniões estáveis e patrimônios formados antes e depois dessas relações tornam a divisão dos bens mais complexa. A pandemia também contribuiu para ampliar a percepção de que organizar a sucessão não é um assunto restrito a pessoas idosas ou grandes fortunas.

Conforme a especialista, a ausência de planejamento pode gerar litígios que se estendem por décadas, mantendo os ativos travados e prolongando desavenças entre os parentes. “Em algumas situações, os filhos passam anos discutindo a divisão do patrimônio e a solução só chega quando a geração dos netos já está envolvida”, afirma.

Como funciona o testamento O testamento é considerado um instrumento pelo qual uma pessoa determina, ainda em vida, como deseja distribuir seu patrimônio após a morte. A principal vantagem nesse caso é permitir uma organização personalizada da sucessão, respeitando os limites estabelecidos pela legislação para os chamados herdeiros necessários.

Pelo Código Civil, quando existem descendentes, ascendentes e cônjuge, metade da herança deve ser reservada a eles. Os outros 50% constituem a chamada parte disponível, que pode ser destinada conforme a vontade do titular. Isso não significa, porém, que o planejamento precise se limitar à metade disponível. Também é possível organizar a distribuição dos bens que compõem a legítima, desde que sejam respeitados os direitos de cada herdeiro.

Litza cita um exemplo de uma família com três filhos, que possuía dois imóveis e participação em uma empresa. Sem uma organização prévia, os herdeiros poderiam acabar compartilhando a propriedade de todos os imóveis e das cotas empresariais, mesmo tendo interesses completamente diferentes.

“Um filho pode querer vender o apartamento, outro preferir mantê-lo e um terceiro desejar administrar a empresa. A copropriedade pode se transformar em fonte permanente de conflitos”, disse. Com um planejamento adequado, é possível estabelecer quais bens serão destinados a cada herdeiro e prever compensações financeiras para preservar a divisão legal.

A advogada Juliana Novazzi Orticelli, sócia do escritório Marina Dinamarco – Direito de Família e Sucessões, acrescenta que o testamento também pode estabelecer legados, encargos e determinadas cláusulas de proteção patrimonial. Outra característica importante é que o documento pode ser modificado ou revogado pelo titular, enquanto ele tiver capacidade legal para isso. No entanto, os especialistas ressaltam que o testamento não dispensa a necessidade do inventário.

Vantagens e riscos da doação em vida A doação em vida é outra alternativa para quem deseja antecipar a transmissão de bens aos filhos ou outros beneficiários. Diferentemente do testamento, ela produz efeitos patrimoniais enquanto o doador ainda está vivo. Uma das modalidades mais utilizadas nesse tipo de planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto, que permite aos pais poderem transferir aos filhos a chamada nua-propriedade de um imóvel, preservando para si o direito de morar nele ou receber os aluguéis enquanto viverem.

Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue e a propriedade plena se consolida em favor de quem recebeu o bem, observadas as formalidades aplicáveis. Contudo, há um perigo recorrente que costuma ser negligenciado, alerta Litza. Uma vez transferida a nua-propriedade, o antigo dono perde a autonomia para alienar o bem de forma isolada caso precise de liquidez para tratamentos de saúde ou outras emergências, já que a venda plena exigirá o aval de quem detém os direitos.

Procedimentos em cartório e o inventário O levantamento de bens, direitos e obrigações de um falecido ocorre por meio do inventário, que pode transcorrer de forma judicial ou extrajudicial em cartório. A via amparada por cartório ganhou flexibilidade com o avanço de normativas do Conselho Nacional de Justiça, que passaram a permitir o formato mesmo diante de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja aval do Ministério Público e salvaguardas legais.

Marina Aidar, sócia-titular do Aidar Fagundes Advogados, enfatiza que a organização documental é indispensável para evitar atrasos e custos elevados. Além disso, o cumprimento do prazo de dois meses previsto pelo Código Civil para iniciar o procedimento evita sanções financeiras e multas aplicadas pelas administrações estaduais.

Impactos da reforma tributária O debate sobre os custos sucessórios ganhou fôlego com as alterações no ITCMD decorrentes da Emenda Constitucional 132 de 2023 e normativas recentes. O modelo passou a exigir a progressividade das alíquotas de acordo com o valor transmitido, respeitando o teto nacional de 8%. Enquanto estados como o Rio de Janeiro já adotam a progressividade, praças como São Paulo mantêm alíquota linear, condicionando eventuais mudanças à aprovação de leis locais e regras de anterioridade.

Holding familiar e previdência privada Como alternativa para blindar o patrimônio e otimizar a gestão, a criação de holdings familiares concentra participações e imóveis sob a estrutura de uma pessoa jurídica. Embora traga vantagens administrativas, os profissionais lembram que o formato exige custos recorrentes de manutenção e contabilidade, não sendo indicado universalmente para todas as realidades financeiras.

Para garantir liquidez imediata aos herdeiros e evitar a venda de ativos a preços abaixo do mercado para o pagamento de tributos, o uso de previdência privada — como planos PGBL e VGBL cujos saldos escapam do inventário conforme entendimento do STF — desponta como ferramenta de suporte financeiro no planejamento.

Orientações finais Antes de adotar qualquer instrumento legal, os especialistas recomendam um diagnóstico completo que envolva o levantamento do patrimônio, o mapeamento do perfil dos herdeiros, a simulação de custos tributários e a preservação da segurança financeira do próprio titular. Garantir clareza nas decisões reduz drasticamente as chances de litígios futuros.

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