O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida provisória que determina a obrigatoriedade da aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que os profissionais possam atuar na medicina no Brasil. A chancela ocorreu de maneira simbólica na Câmara dos Deputados e no Senado, faltando apenas um dia para o texto perder a validade jurídica. Agora, a matéria depende unicamente da sanção presidencial para se tornar lei.
A consolidação do texto ocorreu após dias de intenso embate entre o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) a respeito da governança do exame. Ao término das negociações, o órgão representativo da classe médica conseguiu reaver parte do protagonismo que estava concentrado nas mãos do Poder Executivo.
Ao celebrar o resultado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que também possui formação médica, ressaltou o impacto da proposta para a área da saúde. “Todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade, assim como todo brasileiro tem o direito de ser atendido por profissionais devidamente preparados”, declarou o parlamentar.
Articulações e debates na comissão
Horas antes do aval nos plenários, o parecer do relator Dr. Luizinho (PP-RJ) havia sido aceito no âmbito da comissão mista. As discussões no colegiado foram lideradas pelo presidente da comissão e ex-ministro da Educação, senador Camilo Santana (PT-CE), com o objetivo de evitar a caducidade da medida provisória, cujas reuniões anteriores tinham sido canceladas na terça-feira (13) ou esvaziadas por falta de quórum na quarta-feira (14). Votaram contra a proposta governista a deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP), autor de um projeto autônomo que institui um exame de ordem para médicos.
A sessão registrou embates adicionais. O senador Alan Rick (Republicanos-AL) protocolou pedido de vista tentando retirar o trecho que emprega o Enamed como a fase teórica do Revalida — voltado a graduados no exterior —, em conjunto com o teste prático. Rick alegou que submeter esses estudantes a dois exames romperia com a isonomia em relação aos formados em faculdades nacionais. O relator, contudo, manteve a determinação por argumentar que instituições internacionais não estão sob fiscalização do MEC.
Governança e supervisão das faculdades
No formato acordado, o MEC não deterá mais a presidência contínua do grupo que organiza a avaliação. Foi instituído um rodízio anual para o posto de comando da comissão organizadora, que será constituída por quatro representantes do conselho profissional, dois do Ministério da Educação e dois do Ministério da Saúde. O líder em exercício terá direito a voto de desempate. O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, esteve presente nas dependências do Congresso para acompanhar as negociações.
Outra alteração relevante no relatório final afrouxou o critério de responsabilização acadêmica: apenas um conceito anual desfavorável — baseado na proporção de formandos aprovados no estágio final da avaliação — será suficiente para iniciar processos administrativos de fiscalização contra os cursos de medicina, revogando o modelo inicial que exigia duas notas insuficientes seguidas. Por outro lado, apenas as provas aplicadas após a promulgação da lei poderão justificar eventuais sanções e supervisões.
A MP em questão havia sido encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho com o propósito de frear uma tentativa do CFM de estruturar um exame próprio e independente para médicos recém-formados.
Como funcionará a aplicação do Enamed
Com a reformulação desenhada por Dr. Luizinho, o Enamed passará a ser dividido em três momentos da vida acadêmica do universitário: * Ao término do 4º semestre da graduação; * Ao fim do 8º semestre, etapa que antecede a entrada no internato; * Na conclusão do 12º semestre, correspondente ao encerramento do curso.
A pontuação do formando consistirá em uma média cumulativa das fases, cabendo à terceira etapa o peso mais expressivo na nota final. Na edição inaugural da avaliação, um terço das escolas avaliadas (99 cursos) teve desempenho abaixo do esperado e entrou na mira da regulação do MEC.
Quem já concluiu a faculdade antes da publicação inicial da MP, no dia 19 de junho, não precisará se submeter ao teste de proficiência. Já os futuros bacharéis que não alcançarem o patamar exigido poderão repetir o exame em datas futuras. Eles também terão a prerrogativa de solicitar ao CFM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), uma habilitação restrita ao exercício de tarefas técnico-científicas, como consultorias e monitorias científicas, sem autorização para realizar consultas clínicas, emitir receitas ou assinar prontuários.
A responsabilidade por padronizar as notas de corte para a proficiência e monitorar a aplicação do exame ficará a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O resultado no Enamed seguirá, ainda, como elemento elegível para ingresso nos programas de residência médica de acesso direto, integrando o braço teórico do Exame Nacional de Residência (Enare).
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