‘OAB da Medicina’: Congresso aprova exame obrigatório para exercício da profissão no Brasil

Congresso aprova exame obrigatório para registro de médicos

Minas Gerais

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que torna a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional da categoria. A matéria, chancelada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A votação ocorreu às vésperas do fim do prazo de validade da medida, que venceria nesta sexta-feira (16). O texto havia sido editado pelo Executivo em junho com vigência inicial de 120 dias, dependendo do aval parlamentar para não caducar.

Como vai funcionar o Enamed

Em vez de uma única prova ao término da graduação, o texto estabelece uma avaliação seriada dividida em três fases ao longo da trajetória acadêmica:

– 2º ano: aplicada no encerramento do 4º semestre; – 4º ano: realizada ao final do 8º semestre, antecedendo o internato; – 6º ano: executada no 12º semestre, etapa final da graduação.

A pontuação definitiva corresponderá à média das três etapas, com um peso superior atribuído ao último exame. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica estabelecer a nota mínima de corte, além dos pesos e critérios do teste, que terá foco nas diretrizes curriculares e nas demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Controle de qualidade e fala do relator

Durante a tramitação na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), chamou a atenção para o salto de 50% no número de cursos de medicina criados no país nos últimos cinco anos. Segundo o parlamentar, o acompanhamento gradual visa resguardar a formação dos futuros profissionais e mapear as instituições de ensino.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.

“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.

Reprovação e regras de transição

Os estudantes que não alcançarem o patamar mínimo de proficiência estipulado não ficarão impedidos permanentemente: eles poderão se inscrever novamente para refazer a terceira prova nas edições seguintes, recalculando a média geral. A nota inicial continuará registrada no histórico escolar e servirá também como base para análises acadêmicas internas das faculdades.

As novas exigências não afetam os atuais graduandos nem os médicos com diplomas já reconhecidos no país. O exame passa a ser mandatório somente para os ingressantes matriculados a partir de 19 de junho de 2026, data em que a MP entrou originariamente em vigor.

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