O Congresso Nacional dá o passo definitivo para transformar a rotina do mercado de trabalho brasileiro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), marcou para as 9h desta sexta-feira (16) a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), matéria que extingue o modelo 6×1 — caracterizado por seis dias de atividade e apenas uma folga semanal. O novo texto fixa o limite de 40 horas semanais, estabelece ao menos dois dias de repouso remunerado e veda expressamente qualquer corte nos salários.
A medida obteve aprovação expressiva no Senado, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em ambos os turnos — manifestado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República. Por se tratar de emenda constitucional, o texto não depende da sanção da Presidência da República e entra em vigor com a promulgação do Legislativo, embora sua aplicação prática conte com um cronograma escalonado.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a matéria foi validada pela Câmara em maio e tramitou no Senado sob relatoria de Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou emendas adicionais a fim de evitar o retorno do texto à Casa de origem.
Cronograma de transição
A adaptação ao modelo 5×2 não ocorrerá de forma imediata. A aplicação das novas diretrizes seguirá duas etapas a partir da publicação oficial:
* Em 2 meses: o teto da carga horária passa de 44 para 42 horas por semana e a concessão das duas folgas torna-se obrigatória. Negociações coletivas poderão adequar a duração diária para ajustar as 42 horas, preservando o repouso duplo. * Após 1 ano e 2 meses adicionais: a carga semanal atinge o patamar definitivo de 40 horas.
Convenções de trabalho também estão autorizadas a programar a compensação de descanso, contanto que o trabalhador tenha garantidos dois dias de pausa semanais na média mensal e, no mínimo, uma folga a cada sete dias corridos.
Principais alterações na rotina laboral
* Redução de carga horária: o limite regular recua de 44 para 40 horas por semana. * Descanso ampliado: direito a, pelo menos, dois dias de folga semanal remunerada. * Salário protegido: é proibida qualquer diminuição remuneratória associada à redução do tempo trabalhado. * Escalas como 12×36: seguem permitidas caso pactuadas em acordo coletivo, desde que obedeçam à média de 40 horas semanais. * Acordos prévios: dispositivos sindicais que contrariem as novas imposições perderão a validade 60 dias após a emenda ser publicada. * Quem já atua em regime de 40 horas ou menos: não terá redução proporcional em sua carga de trabalho.
Quem é impactado e quem fica de fora
Dados levantados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que aproximadamente 14,9 milhões de brasileiros atuam sob a escala 6×1. O estado de São Paulo lidera o contingente, somando 4,28 milhões de pessoas, seguido por Minas Gerais, com 1,46 milhão.
O contingente beneficiado abrange principalmente trabalhadores do comércio, prestação de serviços, centros logísticos e plantas industriais — como operadores de caixa, atendentes de supermercados, balconistas e funcionários de shoppings —, além de categorias como atletas, profissionais domésticos, aeronautas e radialistas. O MTE pontua ainda que 38,6 milhões de pessoas hoje ultrapassam as 40 horas semanais e serão contempladas pela redução horária.
Por outro lado, algumas categorias contam com diretrizes específicas ou não entram no pacote:
* Servidores públicos: funcionários da União, estados e municípios não fazem parte do escopo da emenda. * Altos rendimentos com ensino superior: trabalhadores graduados com remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto previdenciário do INSS não são submetidos às regras de duração e controle de ponto (salvo disposição em acordo coletivo ou decisão empresarial), embora preservem o direito ao repouso semanal. * Microempresas, MEIs e EPPs: contarão com termos próprios de transição a serem regulamentados futuramente por lei complementar, vinculados à manutenção dos postos de trabalho. * Terceirizados do setor público: a queda na carga horária dependerá de renegociação contratual com o poder público (em até 12 meses), mas o direito à segunda folga semanal passa a vigorar em dois meses.
Justificativas de saúde e impacto econômico
Defendida como prioridade pela gestão federal, a revisão da escala tem como foco assegurar mais tempo para descanso, qualificação profissional, convivência familiar e lazer. O Executivo destaca que, somente em 2024, o Brasil contabilizou aproximadamente 500 mil licenças médicas decorrentes de transtornos psicossociais originados no ambiente corporativo.
Para embasar o debate produtivo, o governo cita pesquisas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que indicam que as cargas de 44 horas semanais recaem majoritariamente sobre trabalhadores com menor renda e escolaridade. As estimativas da entidade apontam ainda que a redução do teto para 40 horas implicará um acréscimo médio de 7,84% no custo da mão de obra.
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