O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) formalizou um pedido à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que monitore jogos eletrônicos que contam com sistemas de recompensas pagas e aleatórias, as chamadas loot boxes. O foco da solicitação recai sobre produções que ainda não estabeleceram barreiras de verificação etária em território nacional. Publicada em 15 de outubro, a iniciativa integra a Nota Técnica nº 55/2026, que avalia os desdobramentos práticos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A notificação surge exatamente seis meses após o ECA Digital entrar em vigor com restrições voltadas a conter a exposição do público infantojuvenil a recursos de monetização por sorteio. O órgão federal ressalva que as conclusões são preliminares e não representam uma condenação imediata, cabendo à ANPD conduzir a apuração e estipular eventuais processos administrativos e penalidades.
Games sob vigilância prioritária
O relatório governamental destacou seis títulos de grande repercussão cujos sistemas de compras internas necessitam de averiguação imediata:
* NBA 2K26 e WWE 2K26: simuladores esportivos distribuídos pela Take-Two Interactive (proprietária da desenvolvedora de GTA 6); * Counter-Strike 2: título de tiro tático da Valve, famoso pela comercialização de caixas com itens visuais cosméticos; * Call of Duty: tradicional franquia de tiro em primeira pessoa publicada pela Activision; * Genshin Impact: RPG de ação em mundo aberto da HoYoverse, estruturado sobre invocações aleatórias de itens e personagens; * PUBG Mobile: versão para smartphones do jogo de sobrevivência veiculada pela Tencent Games.
Segundo o documento elaborado pela pasta, embora essas obras possuam classificação indicativa recomendada para maiores de 18 anos, inexistem barreiras técnicas confiáveis que impeçam crianças e jovens de realizarem as transações. O levantamento envolveu um catálogo amplo de entretenimento digital no Brasil, mas isolou o sexteto como prioritário para intervenções fiscais. Em caso de infrações confirmadas, as publicadoras correm o risco de receber advertências e multas expressivas.
Riscos psicológicos e financeiros das caixas virtuais
As loot boxes funcionam como baús ou pacotes misteriosos obtidos por dinheiro real ou moedas compradas no jogo. O atrativo reside na incerteza: o usuário gasta sem saber qual recompensa obterá, o que frequentemente estimula compras consecutivas na busca frustrada por vantagens raras.
Para embasar a medida, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) realizou uma revisão de artigos científicos e estudos internacionais. A compilação aponta ligação entre o consumo recorrente desses itens e sintomas como comportamento compulsivo, sofrimento psíquico, impulsividade descontrolada e prejuízos no orçamento doméstico.
Pesquisas realizadas com adolescentes também identificaram correlações entre a compra de caixas randômicas e a propensão posterior a ingressar em apostas online convencionais, embora o governo pondere que tais dados não comprovem relação direta de causa e efeito patológico. O fator crítico reside na vulnerabilidade neurológica em formação dessa faixa etária, o que prejudica a mensuração de perdas financeiras acumuladas. Conforme a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, cerca de 70% da população brasileira entre 9 e 17 anos conectada à internet consome jogos eletrônicos.
Regras do ECA Digital e cooperação institucional
A legislação brasileira é taxativa: o artigo 20 da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026, proíbe expressamente mecânicas de apostas ou baús randômicos em produtos voltados ou amplamente acessados por menores de idade. A determinação não exige que as empresas retirem tais recursos de jogadores adultos, mas cobra soluções práticas.
Entre as saídas previstas pela lei estão a instalação de checagem biométrica ou documental de idade, a desativação nativa das caixas virtuais para o mercado brasileiro ou o lançamento de versões limpas do jogo. Alertas em tela, percentuais declarados de probabilidade de vitória e a etiqueta de classificação indicativa adulta não isentam os desenvolvedores de impedir fisicamente o acesso de crianças.
O parecer também foi remetido ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (Desmad), do Ministério da Saúde, para subsidiar futuras diretrizes sanitárias sobre o tema. O diagnóstico conta com um apanhado comparado com marcos regulatórios de localidades como Bélgica, Holanda, Alemanha, Japão, Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos e União Europeia, estruturado pela pesquisadora Ivelise Fortim em projeto conjunto com a Unesco e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
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