O Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 15 de outubro, uma proposta governamental que concede anistia a R$ 12,6 bilhões em débitos de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 recebeu o aval de todos os 78 senadores votantes e agora segue diretamente para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida estabelece que o governo federal adquira créditos bancários com abatimento, alcançando cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos que possuam pendências inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Ao todo, aproximadamente 17 milhões de microempreendedores poderão usufruir do conjunto de alterações promovidas pela nova lei.
Regras e condições para o perdão dos débitos
Para ter acesso à anistia total das dívidas tributárias cadastradas na Dívida Ativa até a data-limite estipulada, os profissionais precisam cumprir critérios específicos. O principal deles é manter os pagamentos das obrigações fiscais rigorosamente em dia durante o primeiro semestre de vigência da lei, sob risco de revogação do benefício.
Além disso, microempreendedores que possuam processos judiciais questionando esses valores são obrigados a desistir das ações em curso, ficando livres da incidência de honorários advocatícios nessa desistência. O texto reforça que o perdão não contempla pendências financeiras privadas, a exemplo de empréstimos bancários comuns ou contas pessoais.
Novo teto de faturamento anual
O projeto promove o primeiro reajuste no limite de faturamento anual da categoria desde 2018. Para compensar uma inflação acumulada superior a 54% no período, o teto da receita bruta passará por uma transição em etapas:
– 2026: permanência do teto de R$ 81 mil por ano; – 2027: ampliação para R$ 110 mil por ano; – 2028: elevação final para R$ 140 mil por ano.
Essa alteração atende a uma demanda histórica do segmento, garantindo que os negócios continuem enquadrados no modelo simplificado de tributação enquanto expandem seu volume de vendas.
Contratação ampliada e licitações públicas
Outra inovação do texto é a permissão para que cada MEI contrate até dois colaboradores — a regra atual autoriza apenas um. Os trabalhadores devem receber o piso da categoria ou um salário mínimo. A mudança foi articulada pelo Poder Executivo para incentivar postos formais de trabalho e alinha-se aos debates sobre a revisão da jornada e a extinção do modelo 6×1.
“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país”, afirmou o relator da matéria, senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
O texto legislativo também atualizou o valor máximo de contratos em licitações públicas reservadas exclusivamente a micro e pequenas empresas, passando a marca anterior de R$ 80 mil para R$ 100 mil. As medidas passam a valer após a sanção e publicação oficial.
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