O Brasil estabeleceu as normas voltadas às companhias interessadas em comercializar mercadorias com a Noruega usufruindo de vantagens tarifárias garantidas pelo tratado internacional firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a regulamentação entra em vigor no dia 1º de novembro de 2026.
O ato normativo define os procedimentos para os exportadores nacionais aproveitarem as cotas tarifárias negociadas com o território norueguês. O sistema assegura que volumes específicos de mercadorias sejam comercializados com taxações menores ou outras vantagens competitivas, seguindo as diretrizes do pacto. A lista de itens beneficiados engloba carne, mel, milho, maçãs, além de outros gêneros agropecuários.
Produtos contemplados nas cotas
As cotas tarifárias determinam limites volumétricos para o envio de mercadorias com vantagens comerciais. Na prática, os negócios conseguem descontos nos tributos de importação no destino, desde que atendam às exigências normativas.
A portaria brasileira contempla o envio dos seguintes itens para a Noruega:
* Carne bovina; * Carne de aves e suas preparações; * Mel natural; * Batatas e maçãs frescas; * Trigo duro e milho; * Melaço de cana; * Suco de maçã; * Farinha de soja; * Cavalos vivos.
A concessão do benefício fica condicionada à existência de saldo na cota e ao cumprimento das exigências burocráticas estipuladas pela Secex.
Como solicitar o benefício
Os requerimentos devem ser feitos de forma eletrônica através do Portal Único Siscomex, plataforma governamental de gerenciamento do comércio exterior. A distribuição ocorrerá por ordem de protocolo, visto que, em 2026, não haverá divisão prévia dos volumes entre as nações do Mercosul.
O trâmite operacional obedece a estas etapas:
* Pedido de licença: a empresa exportadora registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex. * Verificação do saldo: a Secex confere se ainda há quantidade disponível na cota pedida. * Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada. * Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). * Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.
Caso a licença perca o prazo de vinculação à DUE ou o exportador desista da operação, o certificado perde a validade e o volume reservado retorna ao montante disponível para as demais companhias.
O acordo Mercosul-EFTA
O tratado de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi firmado em 2025, no Rio de Janeiro, e teve promulgação pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA consiste em um bloco europeu composto por quatro nações: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
A finalidade do pacto é diminuir barreiras alfandegárias e ampliar a inserção de produtos e serviços nos mercados envolvidos, fomentando um ambiente favorável ao intercâmbio global. A vigência, contudo, depende da conclusão dos trâmites internos de cada país. No caso brasileiro, o acordo começou a valer com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e passa a vigorar com a Noruega em 1º de novembro.
Suíça e Liechtenstein ainda não finalizaram os trâmites nacionais necessários para a implementação. Ademais, conforme o MDIC, a Islândia não abriu cotas para os envios do Mercosul, razão pela qual a norma publicada agora foca exclusivamente nas cotas da Noruega.
Impactos no intercâmbio comercial
O texto prevê cortes expressivos de taxas entre os países signatários, embora as vantagens mudem conforme o setor e o mercado. Dados oficiais indicam que a EFTA vai zerar, logo na ativação do acordo, 100% das taxas de importação nos ramos industrial e pesqueiro.
Segundo o MDIC, somando os ramos agrícola e industrial, as fatias do valor das exportações nacionais inseridas no livre comércio atingem:
* Islândia: 100%; * Liechtenstein: 100%; * Noruega: 99,8%; * Suíça: 97,7%.
Pelo lado brasileiro, cerca de 97% das trocas com a EFTA serão abertas ao livre comércio. Outros 1,2% contarão com abatimento parcial de tributos, abrangendo instrumentos como cotas tarifárias e preferências fixas. Os produtos que sofrerão cortes graduais de taxas seguem cronogramas negociados que podem estender-se por até 15 anos.
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