Justiça rejeita suspensão imediata de serviços de startup jurídica de IA por pedido da OAB-SP

Justiça nega pedido da OAB-SP para suspender startup jurídica de IA

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A Justiça Federal de São Paulo decidiu adiar a análise dos pedidos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) para restringir, de forma imediata, o funcionamento da Enter, uma startup de inteligência artificial jurídica. A entidade acusa a empresa de praticar atividades privativas da advocacia.

Em pronunciamento emitido nesta quarta-feira (21), a magistrada Raquel Fernandez Perrini, titular da 4ª Vara Cível Federal, pontuou que tais limitações só poderão ser avaliadas após a devida instrução probatória.

A juíza determinou que a organização mantenha guardados seus contratos, as versões dos softwares de inteligência artificial e os registros de utilização da plataforma datados desde janeiro de 2024. Além disso, exigiu o repasse de dados referentes a remuneração, repasse de demandas a advogados e critérios de êxito.

Avaliada em US$ 1,2 bilhão (R$ 6,03 bilhões), a Enter foi fundada em 2023 e desenvolve agentes de IA para o setor jurídico. Segundo a companhia, a tecnologia é usada por departamentos jurídicos de grandes empresas para acompanhar processos cíveis e trabalhistas, analisar dados e identificar fraudes, entre outras funções.

A seccional paulista da OAB havia solicitado em caráter de urgência a interrupção de qualquer propaganda que colocasse a Enter como substituta do profissional da advocacia. O órgão também requereu que a firma fosse impedida de firmar ou estender acordos que envolvessem formulação de peças ou estratégias processuais sem a indicação de um advogado responsável.

Conforme a avaliação da juíza, essas demandas dependem de provas a serem produzidas com o contraditório, ouvindo as duas partes —por isso, não poderiam ser analisadas nessa etapa inicial.

Perrini pontua que a determinação de salvaguarda dos papéis tem natureza estritamente conservadora e que a Enter não precisa, no momento, repassá-los à OAB, conforme exigia a representação estadual. A julgadora também pontuou que a providência não traduz um veredito definitivo acerca da legalidade do modelo de negócio da organização.

O valor da multa estipulada por descumprimento ficou fixado em R$ 50 mil — o equivalente à metade dos R$ 100 mil pleiteados pela OAB-SP.

De acordo com o veredito, os dados públicos e os papéis trazidos pela Ordem apontam uma “controvérsia plausível” sobre as atividades exercidas pela Enter. Isso engloba o nível de automação na elaboração das minutas, a validação humana, a definição de táticas e a conexão com escritórios.

Por outro lado, a magistrada rejeitou o pleito da Enter para paralisar o processo. A corporação argumentava manter conversas há meses junto ao Conselho Federal da OAB acerca do emprego de inteligência artificial na área jurídica, alegando ainda que não foi contatada pela diretoria paulista antes da abertura do processo.

Na sentença, a julgadora recordou uma diretriz emitida pelo próprio Conselho Federal da Ordem que estipula que a negociação de um TAC (termo de ajustamento de conduta) não impede a adoção de medidas judiciais, inclusive em caráter urgente.

“Não há notícia de acordo celebrado, homologado ou dotado de aptidão para afastar, substituir ou prejudicar a presente ação coletiva”, disse a juíza.

A magistrada oficiou o Conselho Federal da OAB para que preste esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre o estágio das tratativas e se há algum pacto firmado ou em andamento com a Enter. Ela também deferiu o pedido da OAB-RJ para ingressar na ação na qualidade de coautora, ao lado da seccional de São Paulo.

Após ingressar com a ação nos primeiros dias do mês, a OAB-SP juntou novas documentações referentes ao formato de contratação do EnterOS, plataforma criada pela empresa. De acordo com a autarquia, os papéis apontariam pactos entre três partes, o direcionamento de litígios a bancas pela própria Enter, o pagamento aos escritórios, a participação em verbas de êxito e exigências de volume e exclusividade.

A própria Ordem admitiu que parte do material chegou de maneira anônima e ainda carece de validação de autenticidade. Por esse motivo, foi solicitado que a documentação fosse submetida ao contraditório. A juíza decretou segredo de justiça para uma parcela desse conteúdo, sob a justificativa de eventual presença de dados corporativos sigilosos e informações pessoais.

Caso sejam confirmadas, as alegações darão mais força à acusação de que a startup atua na intermediação de distribuição de causas a advogados, conduta proibida pelo Estatuto da Advocacia. A OAB-SP sustenta que tais práticas podem configurar o exercício irregular de funções exclusivas de advogados, além da comercialização da profissão e participação indevida de terceiros em honorários, entre outras infrações.

Em defesa prévia, a Enter declarou que atua como uma empresa de tecnologia e não presta serviços jurídicos diretos ao consumidor. A companhia argumentou que os documentos gerados com o suporte de sua ferramenta passam por revisão e protocolo por parte de advogados, e que diversas exigências pleiteadas já integram o seu fluxo operacional.

Entre os clientes da Enter estão grandes empresas como Nubank, Itaú, Bradesco, Latam, Gol e Azul. Segundo a companhia, mais de 300 mil processos passam por ano pelo sistema.

A OAB-SP demanda que cada minuta traga a identificação de um advogado responsável e o respectivo registro de revisão. A entidade requer também a realização de uma auditoria independente a cada semestre pelo período de cinco anos, além do pagamento de indenização fixada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

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