Alíquota da CBS a 11,3% aumenta carga tributária sobre consumo em 2027

Alíquota da CBS em 11,3% vai elevar carga tributária do consumo

Mercados

A fixação da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 11,3% provocará uma elevação na carga tributária federal incidente sobre o consumo em 2027, superando o patamar de arrecadação observado nos últimos anos. A constatação tem base em levantamentos elaborados com informações repassadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O motivo dessa alta está nas diretrizes de cálculo endossadas pelo Congresso a pedido do Executivo. As normas modificaram o intervalo temporal de referência utilizado para preservar a carga tributária, retirando os reflexos de um entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2021 — conhecido como a tese do século, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos que deixarão de existir em 1º de janeiro.

Para sustentar a arrecadação média registrada nos dez anos encerrados em 2024, por exemplo, o índice necessário seria de 10,3%. No referido decênio, o peso dos impostos abrangidos pela reforma atingiu 4,63% do PIB (Produto Interno Bruto).

Contudo, o critério validado pelo Congresso estabelece a preservação da carga referente ao intervalo entre 2012 e 2021, cuja média alcançou 4,99% do PIB.

Impacto bilionário nas contas públicas

Considerando o volume de arrecadação, a divergência equivale a aproximadamente R$ 50 bilhões. As previsões presentes no Orçamento de 2027 já indicavam um acréscimo de 0,4% do PIB (equivalente a R$ 58 bilhões) na arrecadação dos tributos da reforma frente às estimativas calculadas para 2026.

A diretriz inicial elaborada pela equipe técnica do governo federal previa o uso dos anos de 2024 e 2025 como parâmetros, mas a própria administração central solicitou a modificação desse critério durante a tramitação da matéria no Legislativo.

O relatório do TCU não abrange dados referentes ao ano passado, contudo, registros do Tesouro Nacional apontam um patamar de 4,39% do PIB. Desse modo, o peso médio do biênio ficaria em 4,5% do PIB, gerando uma alíquota de 9,9%.

O economista Sérgio Gobetti — um dos pioneiros a prever que a CBS alcançaria patamares próximos a 11% — também aponta que a alíquota ficará cerca de 1 ponto percentual mais alta na comparação entre os decênios encerrados em 2021 e 2024.

Aproximação com o combate à sonegação

Ele projeta que essa diferença gerará uma receita extra de aproximadamente R$ 45 bilhões. No entanto, o especialista ressalta que essa quantia equivale praticamente à mesma receita adicional estimada com base na redução da sonegação e de planejamentos fiscais (o chamado gap tributário) mapeada pelo TCU.

“É um aumento de arrecadação, mas não representa uma alta da carga tributária sobre os que já estão pagando, e sim sobre os que não estão sendo tributados”, afirma o economista. Com base nos dados do TCU, ele estima em mais de R$ 500 bilhões os valores que atualmente não são alcançados pelos tributos atuais.

Próximos passos no Senado

O Senado Federal ainda precisa avaliar os dados fornecidos pelo Tribunal de Contas, tendo até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota da CBS por meio de um projeto de resolução, ato que dispensa a apreciação da Câmara.

O texto legal não especifica com precisão a margem de autonomia dos senadores para modificar os valores do TCU, cujos levantamentos vêm sendo classificados como tecnicamente corretos por especialistas na área.

Caberá ao Senado revisar de forma anual a alíquota de referência da CBS — que atua como um teto para o imposto — até 2033, sempre amparado em novas apurações do tribunal e em registros atualizados de arrecadação. Não existe previsão de mecanismos compensatórios caso a receita apurada em determinado período supere ou fique abaixo da meta projetada.

O governo federal não foi o único agente a agir para blindar a arrecadação no patamar de maior volume. O Congresso também ajustou o horizonte de cálculo do IBS, imposto gerido por estados e municípios. Nesse cenário, a base será o triênio de 2024 a 2026, período em que diversos governadores elevaram as alíquotas do ICMS e suprimiram benefícios fiscais, encorpando os cofres estaduais.

Esses elementos fortalecem a projeção de que o somatório das alíquotas da CBS e do IBS permaneça em torno de 29%, patamar estimado pelo Ministério da Fazenda em 2024. A Secretaria da Reforma Tributária havia calculado um percentual de 26,5% na proposta original, mas o índice subiu para 28,9% após a inclusão de novas exceções por parte dos parlamentares.

Os legisladores definiram o primeiro patamar como um mecanismo de trava, estipulando que as exceções serão reavaliadas caso esse limite seja atingido. O primeiro exame está agendado para 2031, embora o Parlamento não tenha obrigatoriedade legal de modificar as regras.

Por fim, o ex-secretário da reforma tributária, Bernard Appy, estima que a CBS recue para cerca de 10% nos próximos anos, conforme o novo sistema entre em pleno funcionamento e ocorra uma retração na sonegação e nas estratégias de planejamento tributário. Outro elemento indutor da queda na alíquota da contribuição é a expansão esperada na arrecadação do Imposto Seletivo, que será elevado para suprir o encerramento do ICMS adicional incidente sobre mercadorias como cigarros e bebidas alcoólicas.

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