A atuação profissional na medicina brasileira passará por novas exigências de qualificação. O Congresso Nacional concluiu, nesta quinta-feira (15), a votação da Medida Provisória (MP) 1370/26, proposta que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério obrigatório para a obtenção do registro de médico. A matéria recebeu o aval dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e agora depende apenas da sanção da Presidência da República.
A medida havia sido editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como o prazo regulamentar de vigência de 120 dias se encerraria nesta sexta-feira (16), o aval célere dos parlamentares evitou que a iniciativa perdesse a validade.
Durante a tramitação na Câmara, o relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), ressaltou a urgência de elevar o controle sobre o setor, destacando que a quantidade de faculdades de medicina no país cresceu 50% ao longo dos últimos cinco anos.
Segundo o parlamentar, o novo formato de acompanhamento avaliará os alunos em três etapas fundamentais da graduação: no segundo, no quarto e no sexto ano.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.
“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.
Como funcionará o Enamed
A avaliação será escalonada ao longo do percurso acadêmico. O primeiro teste será aplicado no final do quarto semestre (segundo ano). O segundo exame ocorrerá no término do oitavo semestre (quarto ano), marcando a fase prévia ao internato. Já a avaliação final será aplicada no 12º semestre, fechando o sexto e último ano do curso.
A pontuação definitiva será obtida pela média ponderada das três provas, com peso maior atribuído ao exame de conclusão. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica fixar as diretrizes gerais, as notas mínimas de proficiência e os pesos de cada ciclo.
Além de verificar se os graduandos atendem aos requisitos das diretrizes curriculares nacionais e às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), o exame servirá como instrumento orientador para o aprimoramento de políticas públicas e a fiscalização do ensino superior.
Critérios de aprovação e público-alvo
Caso o estudante não atinja a proficiência mínima exigida, ele terá o direito de refazer a etapa final nos exames posteriores, resultando em um novo cálculo de sua média. Por sua vez, a média acumulada original fará parte do histórico do estudante, podendo ser usada internamente pelas próprias instituições de ensino para fins de avaliação pedagógica.
A exigência do Enamed passa a valer apenas para calouros matriculados a partir de 19 de junho de 2026, momento de edição da MP original. Estudantes que já ingressaram antes desse marco temporal continuarão sob a legislação anterior. Profissionais já formados ou com diploma validado no território nacional também estão isentos da nova avaliação.
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