Os eleitores brasileiros retornam às urnas neste domingo (25) para definir o vencedor da corrida presidencial entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Além da disputa pelo comando do país, o pleito em segundo turno ocorre também em cinco estados e no Distrito Federal para a escolha de governadores.
A necessidade de uma nova etapa de votação decorre da adoção do critério da maioria absoluta dos votos (50% + 1). Estabelecido como um legado da Constituição de 1988, o modelo determina que, para alcançar a vitória, o candidato não precisa apenas superar os concorrentes em quantidade de sufrágios, mas sim atingir mais da metade dos votos válidos — que desconsideram brancos e nulos —, seja na etapa inicial ou na decisiva.
Legitimidade e origem do modelo
O princípio da maioria absoluta foi concebido para conferir maior sustentação política a quem assume o poder. Adotado por dezenas de nações, o sistema teve origem na França, onde as eleições presidenciais ocorrem em dois turnos com voto direto desde 1965. A premissa é assegurar que o vencedor do principal cargo do país conte com o aval da maioria da população, e não apenas represente a preferência de um grupo fragmentado entre vários postulantes.
Apesar disso, o segundo turno não se aplica a todas as funções públicas. O mecanismo é restrito a três cargos do Poder Executivo: presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal, e prefeitos de municípios que possuem mais de 200 mil eleitores.
Portanto, os representantes do Poder Legislativo — como senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores — são definidos em turno único, assim como os prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores.
Histórico desde a redemocratização
Desde o retorno das eleições diretas, quase todas as disputas presidenciais exigiram segundo turno, o que ocorreu nos pleitos de 1989, 2002, 2006, 2010, 2014, 2018, 2022 e 2026. As únicas exceções foram as eleições de 1994 e 1998, decididas ainda na primeira etapa com os triunfos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Antes de 1988, o país não utilizava o segundo turno. O modelo anterior combinava 25 anos de regime militar, período em que os mandatários eram escolhidos de forma indireta por um Colégio Eleitoral, com regras de maioria simples em turno único, sagrando vencedor o candidato com mais votos. Naquela época, o vice-presidente era votado de maneira separada pelo mesmo sistema.
Com a promulgação da nova Carta Magna, elaborada por 559 parlamentares ao longo de 20 meses, o sistema eleitoral passou por transformações profundas. As votações tornaram-se diretas, com a consolidação do sufrágio universal e secreto, e a chapa presidencial passou a unir titular e vice em uma única candidatura.
Regras especiais e cenário internacional
A legislação de 1988 também estipula diretrizes para situações de falecimento, desistência ou inaptidão jurídica de algum concorrente antes do segundo turno. Nesses casos, o regulamento convoca o candidato subsequente com maior votação na etapa anterior, preservando o requisito da maioria absoluta e mantendo a realização do segundo turno.
Como curiosidade, o sistema presidencialista não obriga a adoção de dois turnos. Nações como México e Venezuela definem seus governantes em votação única, enquanto os Estados Unidos aplicam um sistema diferenciado por meio do Colégio Eleitoral.
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