A União Europeia iniciou a cobrança de uma taxa de € 2 por categoria de produto em pacotes enviados diretamente de nações externas para compradores europeus. A tarifa, válida independentemente do preço da mercadoria, funciona como uma versão local da chamada “taxa das blusinhas” e surge justamente quando o Brasil optou por zerar o imposto federal em importações de até US$ 50.
Essa taxa de processamento atinge o comércio eletrônico e se junta a um direito aduaneiro fixo de € 3 por categoria, aplicado desde julho em remessas que chegam a € 150. Ambas as taxas são cumulativas, o que pode encarecer uma remessa em até € 5 por categoria de artigo.
Funcionamento da cobrança
A cobrança ocorre por categoria de mercadoria, e não por item isolado. Por exemplo, um pedido contendo três camisetas e um par de sapatos soma duas categorias, resultando em € 4 de taxa de processamento. Caso o valor total da caixa seja de até € 150, somam-se mais € 6 referentes ao direito aduaneiro, elevando a conta para € 10. O governo francês esclarece que esses valores excluem o IVA e eventuais tarifas cobradas por empresas de transporte.
Para mercadorias acima de € 150, a taxa de processamento de € 2 segue ativa, ao passo que os direitos alfandegários obedecem às tabelas padrão de cada produto. O recolhimento cabe aos sites de e-commerce, aos comerciantes e, conforme a transação, às transportadoras, que têm a liberdade de repassar os encargos aos consumidores por meio de reajustes nos preços.
O objetivo da medida é custear as despesas de fiscalização e tramitação alfandegária diante da alta nas importações. De acordo com a Comissão Europeia, 5,9 bilhões de produtos de baixo custo ingressaram no bloco em 2025, sendo mais de 90% originários da China. Gigantes como AliExpress, Shein e Temu lideram esse volume de entregas.
O bloco europeu também expressa receio quanto à entrada de mercadorias que desrespeitam os padrões de qualidade e segurança locais, além da concorrência desleal sofrida pelo varejo interno frente às companhias estrangeiras.
Diferenças em relação ao Brasil
A iniciativa europeia entra em vigor enquanto o Brasil adotou o caminho inverso. A conhecida taxa das blusinhas, que taxava em 20% as importações de até US$ 50, teve sua alíquota zerada em maio de 2026. A alteração, iniciada via medida provisória, virou lei em setembro com a sanção da Lei 15.502.
A tarifa de 20% havia sido instituída em agosto de 2024 para transações de pessoas físicas em sites cadastrados no programa Remessa Conforme da Receita Federal. Atualmente, tais compras até US$ 50 possuem alíquota zero de Imposto de Importação, embora o ICMS estadual permaneça ativo com percentuais entre 17% e 20%, conforme a região.
Outra divergência está no formato de taxação. No Brasil, o tributo federal era proporcional ao valor alfandegário, englobando mercadoria, frete e seguro. Na União Europeia, a tarifa possui valor fixo de € 2 por categoria, sem relação com o custo do pedido.
Enquanto a taxa europeia de € 2 visa cobrir custos operacionais e alfandegários, o direito aduaneiro de € 3, cobrado desde julho em compras de até € 150, faz parte do plano do bloco para modernizar as regras tributárias das pequenas importações.
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