Funcionária de consulado português é condenada por homofobia contra colega

Funcionária de consulado português é condenada por homofobia

Política

Uma servidora do Consulado Geral de Portugal foi condenada pela Justiça paulista após praticar uma conduta de caráter homofóbico contra um colega de trabalho que é homossexual assumido. A sentença foi proferida pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, titular da 7ª Vara do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

O episódio ocorreu em junho de 2024. Na ocasião, a ré pediu ajuda a alguns homens para transportar caixas ao pavimento superior do prédio. Quando a vítima se prontificou a auxiliar, a ré disparou: “Homens, eu falei homens!”.

Após o deboche, a acusada e outra funcionária do consulado riram. O ofendido sentiu-se humilhado, uma vez que a zombaria foi direcionada à sua orientação sexual, que é pública. Uma testemunha da pretensa brincadeira confirmou a fala atribuída à ré e a posterior reação dela e da colega.

Apesar de a defesa ter negado a injúria e tentado minimizar o ocorrido, a julgadora considerou comprovadas a autoria e a materialidade do delito. A magistrada reconheceu causas de aumento de pena por se tratar de crime cometido sob o pretexto de descontração e praticado por funcionário público no exercício de sua função, conforme os artigos 20-A e 20-B da Lei 7.716/1989.

“A dinâmica dos fatos revela com precisão que a manifestação da acusada extrapolou por completo qualquer solicitação ordinária de esforço muscular. (…) A assertiva foi proferida de maneira deliberada para desqualificar a masculinidade da vítima e rebaixar sua dignidade em razão de sua orientação sexual publicamente conhecida no ambiente consular”, constatou a julgadora.

O caso foi classificado como um “clássico e vil estratagema preconceituoso” que buscou associar a homossexualidade masculina a uma suposta negação da condição de homem, inferiorizando a honra do ofendido no local de trabalho. Para a juiz, um colega heterossexual não receberia o mesmo tratamento estigmatizante.

Tramitação e tese rejeitada

O Ministério Público, atuando por meio do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância, requereu a condenação com base no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, aplicando as majorantes e estipulando um valor mínimo para reparação por danos morais.

Em alegações finais, a defesa pediu a absolvição sustentando a atipicidade material do fato devido à ausência de animus discriminandi, ou seja, argumentou que faltou o dolo específico de discriminar. Subsidiariamente, alegou insuficiência de provas. A magistrada, contudo, rejeitou os argumentos, frisando que a legislação protege a dignidade humana e o direito à não discriminação, além de o entendimento dos tribunais superiores consolidar a proteção integral contra a homotransfobia.

A ré não possui mais vínculo ativo com o consulado, onde trabalhou por 48 anos, visto que se aposentou em 2025 ao completar 70 anos de idade.

Sentença e penalidades

A condenada recebeu a pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 17 dias-multa no valor mínimo legal (um trigésimo do salário mínimo da época), totalizando R$ 800,13.

Como preencheu os requisitos legais, incluindo a primariedade, a sanção privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo de prestação pecuniária a uma entidade pública ou privada com finalidade social. Como reparação por danos morais, ela também deverá indenizar a vítima em dois salários mínimos.

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