Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Marabraz

Justiça paulista aceita pedido de recuperação judicial da Marabraz

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A Justiça de São Paulo aprovou nesta terça-feira (27) o pedido de recuperação judicial da Marabraz. Em sua decisão, a juíza Fernanda Perez Jacomini atestou que a varejista atendeu aos requisitos legais exigidos, embora tenha determinado um prazo de 15 dias para a entrega de pendências documentais.

Além de acatar o pleito, a magistrada determinou a suspensão das cobranças de dívidas incluídas no processo por um período de 180 dias, conhecido como “stay period”. A medida veda “qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras”.

Obrigações e fiscalização

Com o aval da Justiça para a reestruturação, a Marabraz precisará prestar contas mensalmente, sob o risco de destituição de seus controladores e troca dos administradores. A companhia também tem a obrigação de enviar extratos bancários, além de comprovantes de pagamento de impostos e encargos trabalhistas, à administradora judicial.

A consultoria Deloitte, responsável pela perícia prévia da documentação apresentada pela rede, foi designada administradora judicial do processo. A empresa terá a atribuição de conferir os pedidos de habilitação de créditos, juntar os papéis das devedoras e montar o plano de reestruturação que será votado em assembleia de credores.

Negativa de consolidação substancial

O tribunal rejeitou o pedido para realizar a consolidação substancial do grupo. Esse mecanismo unifica o patrimônio e as dívidas de todas as empresas do conglomerado, agrupando os credores em uma única relação.

A decisão da juíza seguiu o parecer emitido pelo Ministério Público em 21 de outubro, que já havia se posicionado contra a unificação por não enxergar indícios claros de confusão patrimonial entre as companhias.

“O deferimento prematuro da consolidação substancial poderia acarretar prejuízos irreversíveis a diferentes classes e grupos de credores específicos de cada pessoa jurídica”, afirmou a juíza na decisão.

Dessa forma, foi validada apenas a consolidação processual, permitindo que as empresas entrem com o pedido conjuntamente, mas obrigando a apuração individual de quóruns. A unificação patrimonial ainda poderá ser avaliada futuramente durante o andamento do processo.

Por fim, o despacho garantiu a continuidade do fornecimento de energia elétrica pela Enel e pela CPFL à Marabraz, confirmando uma decisão liminar de setembro que já proibia o corte do serviço pelas concessionárias.

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