A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o limite de R$ 10 milhões, acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão atende de forma parcial a uma solicitação apresentada pelo órgão ministerial.
O episódio que motivou a ordem judicial foi a queda de um helicóptero pertencente à companhia na Vista Chinesa, situada na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro. O acidente ocorreu no dia 8 de agosto, durante um voo panorâmico comercial, e resultou em quatro mortes.
Perderam a vida no incidente o piloto, Alessandro Rocha, e três turistas colombianas pertencentes à mesma família: a avó, Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta, Sofia Murillo, de 17 anos.
Exigências judiciais e ambientais
A ação movida pelo MPF pede o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis dos réus até o limite de R$ 10 milhões, além da elaboração e execução do plano de recuperação ambiental. Adicionalmente, o órgão requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, bem como a recuperação integral da área degradada.
Por meio da determinação emitida na última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal também ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local. Já o pedido de indenização será analisado no curso do processo.
Conforme a argumentação apresentada na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano.
Cabe destacar que a ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.
Impacto ecológico e falhas operacionais
A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. De acordo com a perícia realizada, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido.
Além dos prejuízos ecológicos diretos e das mortes, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade na ocasião.
Todo o embasamento probatório foi recolhido por meio de um procedimento preparatório próprio, de um inquérito policial e de uma fiscalização presencial conduzida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O relatório redigido pela agência reguladora apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica.
Diante das irregularidades identificadas, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota. Esses elementos, juntamente com os laudos periciais e as demais provas reunidas, fundamentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública.
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