O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região emitiu uma série de mandamentos na noite desta quinta-feira (22), estabelecendo que as redes varejistas em funcionamento durante o período de votação deste domingo (25) — das 8h às 17h — modifiquem suas escalas para permitir que os colaboradores exerçam o voto.
As determinações alcançam empresas com estabelecimentos em Osasco (SP) e municípios vizinhos, incluindo Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra. Os processos judiciais coletivos foram ajuizados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e abarcam, até o momento, cinco grandes redes: Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A.
Regras para escalas e horários Conforme as determinações judiciais, as corporações precisarão planejar os turnos para este domingo considerando a distância entre o local de trabalho e a zona eleitoral de cada colaborador. Isso inclui a adoção de esquemas de revezamento a fim de assegurar a participação de todos no pleito.
Em termos gerais, as ordens determinam a liberação dos trabalhadores por um período máximo de duas horas e meia, exceto nos casos em que haja comprovação da necessidade de um prazo maior. A medida não poderá resultar em abatimentos na remuneração ou no banco de horas, tampouco exigirá reposição posterior ou acarretará punições pelo afastamento.
Ademais, o intervalo de dispensa concedido não pode coincidir com o horário destinado à refeição e ao descanso. Cada sentença estabeleceu a aplicação de multa por colaborador que venha a ser impedido de votar em decorrência das atividades laborais.
O advogado Maximiliano Garcez, representante do Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região, declarou à coluna que “todo e qualquer empresário que inviabilizar o efetivo direito de voto de seus funcionários cometerá grave ilegalidade e atentará contra a democracia, sujeitando-se a sérias consequências legais.”
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