Mineração fica livre do Imposto Seletivo em 2027, mas medida é temporária

Mineração fica sem Imposto Seletivo em 2027 com medida temporária

Economia

O governo federal zerou a alíquota do Imposto Seletivo (IS) sobre bens minerais extraídos em 2027. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026 afasta, no primeiro ano do novo tributo, uma cobrança adicional sobre a mineração brasileira.

A normativa estabelece as alíquotas e as diretrizes complementares do IS para 2027, inserida no contexto da implementação da reforma tributária. De acordo com o governo, a cobrança do novo imposto está programada para iniciar em 2 de fevereiro de 2027.

Para os bens minerais extraídos, a alíquota fica em zero até 31 de dezembro de 2027. Trata-se de uma regra temporária que não retira a mineração do alcance do imposto.

Anteriormente, a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar parte da reforma tributária, incluiu bens minerais entre os produtos sujeitos ao IS, estabelecendo um teto máximo de 0,25% para as alíquotas. Estão no escopo os minérios de ferro e seus concentrados, além de petróleo e gás natural. Na mineração, o fato gerador ocorre na extração do bem mineral. Com a alíquota zerada pela MP, a cobrança não terá efeito financeiro sobre os bens minerais extraídos durante 2027.

Setor vinha alertando para riscos à competitividade

Em outubro de 2025, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) se manifestaram contra a cobrança do IS sobre exportações de minerais extraídos no Brasil. Na avaliação das entidades, a incidência poderia elevar custos e reduzir a competitividade dos produtos brasileiros diante de concorrentes internacionais, além de gerar cumulatividade na cadeia produtiva.

Alívio vale apenas para 2027

A MP estabelece um regime temporário para 2027. A legislação complementar mantém os bens minerais extraídos entre os sujeitos ao IS e o limite máximo de 0,25% para a alíquota.

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