Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 estabelece novas diretrizes para os microempreendedores individuais, incluindo o perdão de débitos tributários com a União. Conhecido como Prospera MEI, o pacote legislativo também promove a elevação gradual do limite de faturamento anual e amplia a margem para contratação de colaboradores.
Além do texto principal, o presidente assinou um decreto que dispensa os MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, regra que também se estende aos nanoempreendedores, conforme as especificações da regulamentação.
O que muda nas regras gerais
Entre as principais medidas estão:
* Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. * Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. * Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. * Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. * Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. * Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão de débitos?
A legislação determina a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos correlatos. A estimativa divulgada pelo governo aponta que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados.
Para assegurar a manutenção do benefício, o empreendedor precisará cumprir alguns requisitos:
* Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. * Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. * Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, ressaltando que o perdão não resulta na restituição de valores que já tenham sido quitados anteriormente.
Novo teto de faturamento e contratações
O limite anual do regime, atualmente estabelecido em R$ 81 mil, passará por uma ampliação dividida em duas etapas, permitindo que os negócios expandam receitas sem a necessidade de desenquadramento imediato:
* Até 2026: teto de R$ 81 mil; * A partir de 2027: R$ 110 mil; * A partir de 2028: R$ 140 mil.
No tocante à mão de obra, a legislação autoriza a contratação de até dois empregados para as atividades contempladas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria profissional. Contudo, a permissão não se aplica de forma irrestrita a todas as ocupações, sendo obrigatória a consulta das atividades elegíveis.
Dispensa de nota fiscal e nanoempreendedores
O decreto assinado por Lula desobriga o MEI de emitir nota fiscal nas vendas e prestações de serviços para pessoas físicas. A diretriz abrange ainda os nanoempreendedores, segmento integrado à reforma tributária que poderá contemplar faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para este grupo específico, há previsão de dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal para CPFs, desde que respeitados os critérios exigidos. A regra, contudo, não dispensa a emissão de documentos fiscais em transações comerciais com empresas ou órgãos públicos.
Renegociação bancária e Pix MEI
O pacote governamental engloba uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras vinculada ao Desenrola 3.0. A partir de novembro, estão previstos leilões com bancos privados que deverão ofertar descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores, com expectativa de atender cerca de 1,6 milhão de inadimplentes.
Outro destaque é o Pix MEI, auxílio financeiro de até R$ 5 mil destinado a investimentos estruturais em pequenos negócios. Os recursos serão liberados entre 2027 e 2030, priorizando mulheres empreendedoras e MEI com faturamento de até R$ 40,5 mil para a aquisição de bens produtivos, contando com suporte e orientação de parceiros institucionais como o Sebrae.
Acesso a compras públicas e cronograma
A nova lei também facilita a inserção dos pequenos negócios em licitações e contratações governamentais, utilizando plataformas como o Contrata+Brasil. Os procedimentos e limites financeiros variam conforme a modalidade, exigindo consulta prévia aos editais.
O calendário de implementação segue as seguintes datas:
* 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. * 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. * A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. * 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. * De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.
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